18 de agosto de 2025

Sancionada lei que garante gratuidade no transporte intermunicipal para pessoa com deficiência na BA

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Pessoas com deficiência com renda per capita de até um salário mínimo passam a ter o direito à gratuidade no transporte intermunicipal com a sanção da lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), assinada nesta quinta-feira (26), pelo governador Jaques Wagner, na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). O projeto de lei nº 19.585 foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com o Executivo, e aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa da Bahia.

“Este é um momento significativo, uma luta antiga das pessoas com deficiência”, afirmou o governador. Segundo ele, o Estado devia este direito a este contingente. “Agora é implementar, fazer tudo o que for preciso para que a medida se concretize e a gente possa oferecer mais esta condição àqueles que têm que superar qualquer limitação física para se incluir na sociedade e na produção”.

A estudante universitária Telma de Jesus Nascimento é paraplégica e precisa de uma cadeira de rodas para se locomover. Natural de Nilo Peçanha, ela estuda em Camaçari e sobrevive com um salário mínimo. “Com esta iniciativa, vai ficar mais fácil para que eu visite minha família, amigos que moram em outras cidades, até porque faço um trabalho voluntário. Não vou mais precisar pagar passagem”.

A medida passa a valer em até 120 dias, prazo que o Estado tem para regulamentar, por decreto, a gratuidade no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário. Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”.
Para o secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, a nova lei contribui para o direito fundamental de ir e vir da população que tem deficiência e que tem renda per capita de um salário mínimo. “Estas pessoas têm dificuldade para pagar o transporte intermunicipal, que é mais caro, e agora passam a poder se locomover de uma cidade a outra para ver seus familiares, para procurar trabalho, enfim, para exercer a sua cidadania”.

Almiro Sena afirmou que a Lei representa a concretização dos direitos humanos, pois interfere diretamente na vida do cidadão com deficiência do interior do estado que precisa se deslocar de um município para o outro em busca de tratamento médico, lazer e qualidade de vida. “Essa é uma Lei que reconhece um direito e revela a consciência moral de um povo no sentido de entender que na nossa sociedade existem pessoas que não necessitam de assistencialismo, mas de um tratamento diferenciado”.

Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, como renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Pode se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE), Evangel Valle, lamentou que boa parte das pessoas com deficiência, desconhece a existência de um conselho que luta pelos seus direitos. “O legado que estamos deixando não é apenas para pessoas com deficiência e sim para o Estado da Bahia, para os que hoje estão com deficiência e para aqueles que infelizmente, futuramente, apresentarão alguma deficiência.

A Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SUDEF), órgão da SJCDH, vai coordenar a equipe do governo que irá definir os critérios de regulamentação da Lei. Também participarão do grupo de trabalho outras secretarias do Estado e outros órgãos.
O Superintendente da Sudef, Alexandre Barone, explicou que com a aprovação da lei, o Estado dá um importante passo para garantir e efetivar os direitos da pessoa com deficiência.

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