O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente na última terça-feira (06) o relatório de auditoria feito na Prefeitura de Antas, no exercício de 2009, por conta das irregularidades cometidas pelo prefeito, Agnaldo Félix dos Santos.
Segundo determinação do relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, o prefeito deve devolver aos cofres públicos R$ 45.900,24. De acordo com o TCM, a verba deveria ter sido destinada para serviços de manutenção, conservação, recuperação e reforma em duas escolas municipais, que foram pagos e não realizados, além de multa no valor de R$ 2 mil.
De acordo com o TCM, o relatório consolida os resultados das análises e observações decorrentes da auditoria técnica elaborada pela 5ª Divisão de Controle Externo, acerca dos aspectos técnicos referentes à contratação e execução das obras e serviços de engenharia realizados pela prefeitura durante o exercício de 2009.
O processo foi deflagrado depois que o município solicitou a prorrogação de prazo para encaminhamento da Prestação de Contas do mês de janeiro de 2009. Por três vezes foi concedida ao prefeito o prazo de 30 dias, e como ele não apresentou qualquer justificativa, o processo correu à revelia. A decisão ainda cabe recurso.