As vinte e oito dias do mês de junho de 2012, no salão do júri do Fórum Adauto Pereira de Souza, foi realizado o julgamento do réu Mauro Alberto de Souza Barros, acusado de homicídio doloso simples consumado. De acordo com os autos, no dia 15 de março de 1994, em frente a um estabelecimento comercial especializado na venda de pneus, na cidade de Paulo Afonso/BA, utilizando-se de uma pistola cal. 7.65, o réu efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima José Geraldo Cavalcante dos Santos, que veio a óbito em razão de tal disparo.
Em plenário, a Defesa do réu sustentou a tese da legítima defesa putativa e, alternativamente, o reconhecimento do privilégio por ter o réu agido impelido pela violenta emoção. O Ministério Público sustentou o que fora articulado na Denúncia.
Na sala secreta, o Conselho de Sentença, por mais de 04 (quatro) reconheceu a materialidade e letalidade do delito e, também, por mais de 04 (quatro) votos acolheu a tese de legítima defesa putativa ao ABSOLVER o réu no quesito genérico da absolvição.
O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho.
Fonte: jeccpauloafonso