Aconteceu hoje (19/07), na sede do 20° Batalhão de Polícia Militar, às 10 horas, uma reunião com comerciantes de Paulo Afonso e Glória, a fim de tratarem da legalidade do transporte de botijões de água e gás em veículos ciclomotor.
Estavam presentes na reunião, presidida pelo Maj PM Reinaldo da Silva Fernandes, Subcomandante do 20° BPM, o Promotor de Justiça, Dr.Leonardo de Almeida Bittencourt, o advogado, Bel. Fábio Alves de Almeida, o Comandante do GTran, Antônio Santana Rosário – TC PM / RR, além de diversos representantes de estabelecimentos que comercializam e fazem entregas de botijões de água e gás.
Segundo a Resolução CONTRAN 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy), é vedado o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN. Entretanto, atualmente esse transporte é feito aqui em Paulo Afonso com reboques e outros dispositivos não autorizados pela lei.
O principal objetivo da reunião foi a união de esforços dos comerciantes com as forças públicas em prol dessa demanda social, visto que o problema do transporte de água e gás envolve legalidade e segurança no trânsito e requer investimentos financeiros por parte dos comerciantes.
Ficou acordado, portanto, que, num prazo de 60 (sessenta) dias, os comerciantes deverão regularizar os seus serviços de transporte de botijões de água e gás e que, a partir desse prazo, serão tomadas as medidas cabíveis para se fazer cumprir a lei. Informações da Ten PM Vasques (Ascom/20ºBPM).