17 de agosto de 2025

Nepotismo: Itaberaba não pode e Paulo Afonso pode; Anilton é o cara!

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Mensagem enviada através do site em 25/7/2012 – 0h19m

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Nome: RODOLFO

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Mensagem: MP denuncia prefeito de Itaberaba por nepotismo

 

Por: Jornal da Chapada – 24 de Julho – 19h20

 

Baseado nas representações feitas pelo presidente do PSol de Itaberaba e membro do Instituto Nacional de Direitos Humanos (IBR), Renival Sampaio França, o popular Pinto, o Ministério Público Estadual (MP), por meio do promotor Thomas Brito, titular da 4ª Vara, a que trata de crimes de improbidades administrativas, propôs à justiça uma Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PP).

A peça do MP destaca o fato do gestor pepista ter praticado nepotismo ao nomear em 11 de junho de 2009, sua esposa Maira Rodrigues Silva Mascarenhas para o cargo de secretária de Ação Social e Cidadania, um dos órgãos que compõem o complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Itaberaba. Outro caso de nepotismo praticado pelo gestor, segundo o fiscal da lei, foi a nomeação da irmã do prefeito Marigilza Almeida Mascarenhas, que se tornou secretária de Governo da Prefeitura no dia 3 de novembro do ano de 2011.

A propositura do MP se baseia na promulgação da Lei Municipal nº 1.1600/2006, a qual diz em seu art. 1º, que "fica vedada a investidura em cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta e colateral até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos e irmãos). A lei também faz referência ao Poder Executivo, vetando a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas no âmbito da administração municipal.

Para o Ministério Público, o gestor João Filho negou cumprimento à citada Lei Municipal e manteve os referidos parentes nos cargos até a presente data. Vale ressaltar que a Lei 1.100/2006 foi revogada pela Lei Municipal nº 1267, de 3 de maio de 2012, de iniciativa do próprio gestor, a qual, em seu artigo 1º, parágrafo 3º, permite a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para o cargo de secretário. Para o MP, o prefeito, além de ignorar o mandamento da Lei Municipal, buscou legalizar a nomeação de parentes, encaminhando um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores e que foi aprovado por 6 votos a favor e 3 contra.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público foi encaminhada à justiça no dia 4 de julho e encontra-se atualmente sobre a tutela do Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Itaberaba, dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, sob o nº 0003023-74.2012.805.0112.

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