
Frente a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, que determinou ao Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso a instalação da CPI para investigar o Poder Executivo, o prefeito Luiz Barbosa de Deus, representado pelo Procurador-Geral Igor Montalvão, impetrou mandado de segurança diretamente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia apontando diversas irregularidades quanto a instalação da CPI.
Ao apreciar a liminar o Tribunal de Justiça se manifestou: “Compulsando os autos, pode-se verificar que a argumentação trazida pelo impetrante restou demonstrada a ilegalidade e abusividade do ato da Autoridade Impetrada, haja vista que sua decisão esteve pautada em interpretação não amparada pelo sistema jurídico brasileiro e amplamente rechaçada pela doutrina e jurisprudência.”
Ao se manifestar sobre a decisão judicial, o Procurador enfatizou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fez prevalecer os preceitos da Constituição da República, notadamente por impor limites a pretensa instalação da CPI, até então levada a efeito ao arrepio da ordem constitucional.
Processo: 8022722-08.2022.8.05.0000.
Ozildo essa questão era premente a qualquer momento a tropa de choque da Prefeitura com os aliados da Câmara certamente tenta impedir a CPI. O fato mais importante é que as 10:30 os aliados já sabiam da situação em Salvador e estavam impacientes para falar mas não chegava o oficio extra oficial com o Procurador da Prefeitura. Os assessores dos Vereadores de oposição já sabiam do desfecho e estavam se comunicando entre eles nas redes sociais. aguardando o momento de soltar a bomba. Essa é a nossa politica , sem vergonha, rasteira, miserável que so pensa em se auto beneficiar.