5 de maio de 2025

Justiça determina nomeação e posse de 10 aprovados para o cargo de Procurador Municipal de Paulo Afonso

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Redação (pa4.com.br)

O Juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, deferiu uma liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos 10 candidatos aprovados no último concurso público da Prefeitura para a Procuradoria do Município, determinando a nomeação e posse para o cargo de Procurador Municipal sob pena de multa.

De acordo com a decisão, a medida foi deferida considerando que Paulo Afonso não possui nenhum Procurador concursado e as atividades juridicas do Município são realizadas por detentores de cargo comissionado e contratos de escritórios de Advocacia sem lícitação.

“Conforme mencionado pelos impetrantes e comprovado nos autos, no dia 20 de fevereiro de 2020 foi publicado o EDITAL nº 001/2020 pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, para fins de realização do concurso público para o provimento de cargos em seu quadro de servidores, ofertando 10 (dez) vagas para o cargo de Procurador Jurídico, tendo os impetrantes sido aprovados dentro do número de vagas. No entanto, nenhum dos aprovados para o cargo de Procurador Jurídico foram nomeados para tomarem posse, embora o certame já tenha sido homologado, e as atividades estão sendo desempenhadas por servidores comissionados, bem como por advogados de escritórios particulares contratados sem a realização de licitação”, diz o juiz.

Ainda segundo os argumentos do magistrado, “está evidente que a Administração Pública comete ato de preterição arbitrária ao optar por manter servidores em cargos comissionados, de livre exoneração, bem como a contratação de escritórios particulares de advocacia para as mesmas funções destinadas ao cargo de Procurador Jurídico, ao invés de nomear os aprovados dentro do número de vagas ofertadas (10 vagas). Entendo que, ao praticar tais atos, o Município de Paulo Afonso demonstra que há necessidade de pessoal para o exercício das funções inerentes ao cargo público para o qual foi realizado o concurso público (Procurador Jurídico), e que existe a disponibilidade financeira para tanto.”

Procurado pelo site PA4, a Prefeitura de Paulo Afonso informou que o município foi intimado da referida decisão, a qual concede o prazo de 15 dias para cumprimento. O processo se encontra sob análise do Procurador-Geral, ressalvando que é passível de recurso perante o Tribunal de Justiça.

Veja decisão AQUI

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