No dia 2/10/2012 (dois de outubro deste ano) o Exmo. Sr. Cláudio Santos Pantoja sobrinho, juiz de Direito designado da Comarca de Chorrochó/BA (compreende as cidades de Chorrochó/BA, Macururé/BA e Rodelas/BA), concedeu ao servidor municipal o mandado de segurança com reintegração de cargo. Mas o Prefeito municipal recusa a dar cumprimento à decisão proferida.
O servidor municipal tem se apresentado para cumprir sua carga horária, mas até o momento o setor responsável pela reintegração simplesmente ignora a sentença judicial. Pergunta-se: E como fica o tão auspicioso direito Líquido e certo do servidor que bateu as portas do Poder Judiciário?
Não constitui crime de prevaricação o simples retardamento de ato de ofício, ou tudo isso vai continuar impune?
A Constituição federal de 1988 dispõe, em seu artigo 5°, que “todos são iguais perante a lei, é o princípio da isonomia, Não se deve esquecer, porém, para que essa igualdade não se torne uma ficção é preciso que todas cumpram a lei Prefeito e servidor.