Quando todos os concursados de Paulo Afonso aguardavam com ansiedade, o resultado do julgamento pelo Tribunal de Justiça da Bahia, do pedido de intervenção do município por descumprimento à ordem judicial, o que acabou não acontecendo, uma vez que foi adiado, uma decisão local, do Poder Judiciário da Comarca de Paulo Afonso, anulando por inconstitucionalidade a Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público contra a Prefeitura Municipal, postulando a nomeação dos aprovados no concurso público de 2008, pegou os concursados de surpresa nesta quarta-feira (14/11).
A Cópia da decisão foi postada hoje (15), nos sites da Rádio Bahia Nordeste e do Quartto Poder. A justiça local acatou os argumentos dos advogados da prefeitura, que disseram que houve inconstitucionalidade no certame, baseados no art. 6° da Lei Municipal 1091, de 31/08/2007:
"Art. 6° – Fica vedada a realização de Concurso Público, bem como convocação e posse dos servidores aprovados através deste, durante ano em que forem realizadas eleições municipais". Ainda cabe recurso sobre a decisão. Veja cópia da decisão:
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVIL CUMULANDO OS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO: 0000759-12.2010.805.0191-0
AÇÃO – CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RÉU: MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
O Ministério Público do Estado da Bahia por sua digníssima Promotora de Justiça na Comarca ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Liminar contra o Município de Paulo Afonso, postulando a anulação de nomeações para os cargos temporários, a declaração de inconstitucionalidade incidental de lei municipal e a nomeação dos aprovados em concurso público realizado em 2008.
Entre as alegações do Ministério Público, constam:
Que foi instaurado pela Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n° 04/2009, visando apurar possíveis irregularidades nas contratações ocorridas no âmbito do Poder Público Municipal e a não nomeação do concursados, concurso este realizado no ano de 2008.
Que para instruir o referido Inquérito Civil, foi solicitado ao Prefeito Municipal cópia do edital de abertura do concurso, resultado final com a relação dos aprovados, relação dos servidores temporários e legislação municipal pertinente, verificando-se nas informações prestadas pelo Prefeito Municipal que foi realizado concurso público para o preenchimento de 1864 vagas, e mais 41 vagas para cadastro de reserva, estando 2.138 pessoas contratadas sem concurso público.
Entre os "vícios" do processo de elaboração do concurso apontados pela atual gestão, destaca-se:
O Município em sua contestação alega ainda que houve desrespeito aos princípios da impessoalidade e da isonomia na realização do certame, pois um grupo de cerca de 221 candidatos inscritos teve o privilégio de escolher o cargo/função para a qual gostariam de prestar o concurso no momento da realização da prova, quando foi anteriormente divulgado a relação candidato/vaga que indicava a concorrência para todos os cargos ora oferecidos, o que implica, segundo o Município, em vantagem indevida capaz de implicar a quebra das regras dos princípios da impessoalidade e da isonomia entre os concorrentes.
O Município aponta que houve outro vício de ilegalidade durante a realização do concurso, pois a Administração não publicara na imprensa oficial o edital do concurso, deixando de cumprir prerrogativa legal condicionante a validade do ato, e que atinge a todos os demais atos realizados durante o certame, complementados a ilegalidade com a escolha de cargos por candidatos depois da realizada a inscrição do concurso, como anotado pela empresa que realizou o concurso.
O concurso foi deflagrado em ano eleitoral, desconsiderando-se o art. 6° da Lei Municipal 1091, de 31/08/2007:
Quando todos os concursados de Paulo Afonso aguardavam com ansiedade, o resultado do julgamento pelo Tribunal de Justiça da Bahia, do pedido de intervenção do município por descumprimento à ordem judicial, o que acabou não acontecendo, uma vez que foi adiado, uma decisão local, do Poder Judiciário da Comarca de Paulo Afonso, anulando por inconstitucionalidade a Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público contra a Prefeitura Municipal, postulando a nomeação dos aprovados no concurso público de 2008, pegou os concursados de surpresa nesta quarta-feira (14/11).
A Cópia da decisão foi postada hoje (15), nos sites da Rádio Bahia Nordeste e do Quartto Poder. A justiça local acatou os argumentos dos advogados da prefeitura, que disseram que houve inconstitucionalidade no certame, baseados no art. 6° da Lei Municipal 1091, de 31/08/2007:
"Art. 6° – Fica vedada a realização de Concurso Público, bem como convocação e posse dos servidores aprovados através deste, durante ano em que forem realizadas eleições municipais". Ainda cabe recurso sobre a decisão. Veja cópia da decisão:
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVIL CUMULANDO OS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO: 0000759-12.2010.805.0191-0
AÇÃO – CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RÉU: MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO