
Partidos, federações, candidatas e candidatos em Paulo Afonso estão proibidos de promover o derramamento de santinhos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, além de aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e de fazer propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.
A decisão foi proferida nessa quinta-feira, dia 29 de setembro, pelo Juiz Eleitoral, Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 84ª Zona Eleitoral, que prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A decisão reafirma também a proibição no dia das eleições de concentração de eleitores ou reuniões, a fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto; distribuir comida gratuita; oferecer transporte fora das hipóteses permitidas na lei; utilizar alto-falantes ou amplificadores de som; conversar com eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato; distribuir qualquer tipo de propaganda, como volantes ou santinhos; fazer comícios ou carreata; cantar músicas para atrair eleitores; manter cartazes ou placas fixas de propaganda eleitoral e fazer tráfego de veículos usados em propaganda.
Também é vedado ao eleitor, na cabina de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto podendo ser preso quem fizer selfie na urna.
Ainda no documento, o juiz alerta a população que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais também constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).