26 de agosto de 2025

Chesf/APA responde matéria sobre salários atrasados de funcionários do HNAS

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A Administração Regional da Chesf solicitou deste site, Direito de Resposta, sobre matéria que tratou da falta de pagamento e de direitos trabalhistas dos técnicos de enfermagem do Hospital Nair Alves de Souza.  A matéria publicada, na realidade, foi um desabafo de um dos técnicos afetados com o descaso das empresas envolvidas.

Democraticamente o site publicará, logo abaixo, a resposta da Chesf, porém,  é bom lembrar que nossa equipe de redação tentou ouvir, no mesmo dia, a Administração Regional da Chesf e não conseguiu, como escrito na própria matéria: “Da redação: Na manhã desta quarta-feira (12) a equipe do site ozildoalves buscou entrar em contato com a administração regional da CHESF, porém, não obteve êxito. Sendo assim, o site fica à disposição para também ouvir o outro lado do caso”.

Veja a Nota da Chesf:

NOTA DA CHESF/APA

Assunto: Funcionários do HNAS cobram salários

Ref.: Matéria divulgada no sítio eletrônico em 12.12.2012.

Prezado Senhor,

Em decorrência do conteúdo da matéria jornalística em epígrafe, cumpre esclarecer que a empresa SERHTEC- EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., expressamente, renunciou a todos os contratos firmados perante esta Companhia, por meio de correspondência datada de 12.11.2012.

Diante disso, a Chesf adotou, em tempo hábil, todas as providências administrativas tendentes à continuidade dos serviços prestados e que se constituíam objeto do contrato mantido com aquela empresa.

Com relação à afirmação de que os ex-funcionários da empresa SERHTEC- EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. estiveram trabalhando voluntariamente, essa assertiva não traduz a verdade dos fatos, considerando que, por força de lei, é vedado o prestador de serviço continuar laborando sem que haja contrato administrativo entre a sua empregadora e esta Companhia. A Chesf ciente de sua responsabilidade é atenta e rigorosa para esse fato.

Por sua vez, o inadimplemento dos direitos trabalhistas por parte da empresa SERHTEC- EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., à luz da legislação, deverá ser resolvido pela Justiça do Trabalho, quando do julgamento das reclamações trabalhistas ajuizadas. A Chesf, enquanto tomadora de serviços e não empregadora dos funcionários da prestadora de serviços, não pode proceder o pagamento direto aos empregados da SERHTEC- EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. e , por conta disso, tomar qualquer medida administrativa no tocante à liberação do seguro-desemprego, saldo FGTS, pagamento de rescisão contratual, cuja responsabilidade, por de lei, é do empregador e não do tomador de serviço.

A Chesf, repise-se, enquanto tomadora de serviço reteve, administrativamente, com base no contrato administrativo firmado com a empresa SERHTEC- EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.,  os respectivos créditos, disponibilizando-os para a Justiça Trabalho (Vara do Trabalho de Paulo de Afonso), em cumprimento das ordens judiciais de bloqueio já recebidas por esta Companhia.

Daí porque, precipitada e injusta mostra-se a afirmação contida na matéria jornalística veiculada nesse sítio eletrônico, ao tentar imputar à Administração do HNAS qualquer responsabilidade pelo descumprimento do contrato por parte da empresa SERHTEC- EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Saliente-se, mais uma vez, que todas as providências que competiam à Chesf na qualidade de tomadora de serviços foram por ela adotadas, de forma ágil e eficaz, não se podendo responsabilizar a Chesf por conduta atribuível à terceiro. Essas providências, inclusive, dizem respeito aos procedimentos administrativos necessários à celebração de um novo contrato em substituição àquele firmado com a SERHTEC- EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS GERAIS LTDA., procedimento este que tem trâmite próprio previsto na legislação especial que disciplina as contratações a cargo dos entes públicos.

Pelo exposto, reafirma-se que a Chesf, tanto através da Administração Regional de Paulo Afonso quanto da Direção do HNAS, se coloca à inteira disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, por conta dos serviços prestados por esse hospital, ao tempo em solicita que o teor desta missiva, em respeito ao direito de resposta, seja, igualmente, veiculado no sítio eletrônico mantido por V. Sa., por igual lapso de tempo em que matéria veiculada no dia 12.12.2012 ficou exposta, dando-se idêntico destaque.

Colho o ensejo para renovar a V. Sa. protestos de elevada estima e distinta consideração.

A Administração Regional da Chesf solicitou deste site, Direito de Resposta, sobre matéria que tratou da falta de pagamento e de direitos trabalhistas dos técnicos de enfermagem do Hospital Nair Alves de Souza.  A matéria publicada, na realidade, foi um desabafo de um dos técnicos afetados com o descaso das empresas envolvidas.

Democraticamente o site publicará, logo abaixo, a resposta da Chesf, porém,  é bom lembrar que nossa equipe de redação tentou ouvir, no mesmo dia, a Administração Regional da Chesf e não conseguiu, como escrito na própria matéria: “Da redação: Na manhã desta quarta-feira (12) a equipe do site ozildoalves buscou entrar em contato com a administração regional da CHESF, porém, não obteve êxito. Sendo assim, o site fica à disposição para também ouvir o outro lado do caso”.

Veja a Nota da Chesf:

NOTA DA CHESF/APA

Assunto: Funcionários do HNAS cobram salários

Ref.:

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