27 de agosto de 2025

Sindicato dos Comerciários de Paulo Afonso contesta nota da Loja Riomalhas

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Em relação à nota da Loja Rio Malhas, o Sindicato dos Comerciários de Paulo Afonso e Região (SINCOPA), contesta e esclarece o seguinte:

  1. A empresa não foi punida conforme afirma na nota à imprensa. De livre e espontânea vontade, na justiça do trabalho, assinou acordo com o sindicato para pagamento de multa, no valor de R$ 50,00, por empregado, num total de R$ 650,00 (13 funcionárias), por ter descumprido a Convenção Coletiva dos Comerciários. Está nos autos do processo, o sindicato dispõe de cópia do acordo disponível para qualquer cidadão interessado.
  2. Caso a empresa não concordasse com a proposta de acordo feita pelo sindicato, poderia ter optado em aguardar a sentença da justiça do trabalho. Por que não o fez?
  3. A empresa afirma que a lei municipal 452/83 é antiga, dando margem a interpretação de que não deve ser cumprida por esta razão. A CLT é de 1943, e é a lei que rege as questões trabalhistas no Brasil, enquanto não for alterada tem que ser respeitada.
  4. Na questão da prorrogação das duas horas, de fato, o artigo 59 da CLT permite este excedente. Porém, é preciso observar que a negociação coletiva prevalece sobre a individual. No caso em questão, a prorrogação de horas extras aos sábados só poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva. A Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A empresa parece que esqueceu que existe um Acordo assinado entre o Sindicato Patronal (que a representa) e o Sindicato dos Comerciários.
  5. No mesmo jornal nº 39, página 3, é só ler a matéria que traz a informação sobre o acordo. Ao contrário do que afirma a loja, 21 empresas fizeram acordo. Contrariando o que diz a Rio Malhas, ao afirmar que sofre perseguição do sindicato, na mesma matéria é possível constatar que uma das empresas que descumpriram o acordo dos comerciários, teve 5 ações trabalhistas.
  6. Portanto, o Sindicato dos Comerciários não pauta a sua atuação de forma seletiva contra empresa A ou contra empresa B. Tanto é verdade, que se pegar o histórico de ações movidas contra as empresas que não respeitaram o acordo coletivo da categoria, lojas de diversos ramos tiveram ações trabalhistas movidas pelo sindicato.
  7. Não somos infalíveis, nem donos da verdade, a diretoria do sindicato é composta de seres humanos, com erros e acertos. O nosso foco principal é a defesa dos comerciários e seus direitos.
  8. A relação com o SINPA (Sindicato Patronal) é respeitosa, intransigência não é nossa prática, afinal, compreendemos que em todas as negociações é preciso haver ponderação para que o ponto comum seja encontrado.
  9. Neste sentido, a entidade conclui os seus esclarecimentos, colocando-se à disposição da Loja Rio Malhas, de forma harmônica, para numa mesa de entendimento, tratar desta e de outras questões.

DIRETORIA DO SINCOPA

Reveja nota da Loja Riomalhas:

Riomalhas: Sindicato dos Comerciários atua com dois pesos e duas medidas?

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