O deputado federal Mário Negromonte, em audiência nesta terça-feira (22/01), apresentou uma emenda à medida provisória 589, que está tramitando na Câmara, para modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal e ajudar os municípios a enfrentar o grande comprometimento de seus orçamentos com a folha de pagamentos.
A proposta prevê que sejam excluídos do limite de cinquenta e quatro por cento com as despesas de pessoal no Executivo municipal, previsto na LRF, os gastos com pessoal criados a partir de demandas geradas por programas sociais dos governos estadual e federal.
Para o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal representa um avanço na questão do controle, da transparência e do planejamento, mas algumas adequações são necessárias para que os municípios não tenham sua capacidade de gestão prejudicada e o cidadão seja bem atendido em todas as suas necessidades principalmente as essenciais, como saúde, segurança e educação.
“Os Municípios não podem ser penalizados por gastos gerados por programas criados após os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A realidade mudou após a criação da Lei que tem que ser adequada a esse novo cenário. A maioria dos municípios esta com as contas rejeitadas e os prefeitos se tornam “ficha suja” porque o custeio desses programas ultrapassa os 54% estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o deputado Mário Negromonte.