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Mensagem enviada através do site em 8/2/2013 – 18h19m
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Nome: Wellington Lima
E-mail: [email protected]
Mensagem: Hoje ás 16h40min tinha um veículo em cima da ponte de acesso a ilha dificultando o tráfego de veículos, o mesmo estava com uma pequena avaria atrás, como se tivesse acontecido um acidente, nada que prejudicasse seu deslocamento. Esta na hora das autoridades de trânsito e os condutores tomarem ciência que acidente de transito sem vitima o veículo devera ser removido de imediato liberando a via.
Muitos condutores cometem esta infração, por omissão ou desconhecimento das leis, quando envolvidos em acidentes de trânsito que não tenham gerado vítimas. A preservação de um local de acidente de trânsito com vítimas é realizada, desde que também não comprometa a segurança do tráfego, em virtude dos trabalhos de perícia técnica do cenário do fato. A perícia é chamada quando do cometimento de um crime. No caso específico, um acidente de trânsito com vítimas pode ser configurado ao mínimo, como a ocorrência de um crime de lesão corporal culposa. Os acidentes sem vítimas são configurados apenas como danos materiais, não sendo necessária a presença da perícia técnica no local.
Artigo 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração: média;
Penalidade: multa.