18 de agosto de 2025

Com 23 anos, bacharel de Paulo Afonso tira 9,35 e é aprovado no exame da OAB

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A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela elaboração, aplicação e correção do Exame de Ordem divulgou nesta terça-feira (9) o resultado preliminar do X Exame de Ordem Unificado. Dos 124.887 candidatos que se inscreveram para a prova desde a etapa inicial, 31.901 obtiveram êxito, perfazendo 25,5% de aprovação.

Entre os aprovados está o jovem bacharel de Paulo Afonso Alberdran Alves Costa Júnior, 23 anos, filho do casal Danda e Sandra da Loja Absoluta antiga ‘3 Américas’. Júnior estudou o ensino médio no Colégio Montessori em Paulo Afonso e atualmente é estudante do Centro Universitário CESMAC de Maceió-AL.

O futuro advogado é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dedicou a aprovação no exame da OAB a Deus. O agradecimento foi postado em sua página na rede social facebook:

 

A postagem já tem mais de 160 curtidas e quase 100 comentários de congratulações e admiração pela excelente pontuação.

A OAB realiza três exames por ano, o que significa o potencial de 90 mil novos advogados a cada ano no Brasil. Esse número, por si só, demonstra a justiça na correção das provas, pois foi o maior índice de aprovação já registrado nos últimos tempos.

CONFIRA AQUI O RESULTADO PRELIMINAR DO X EXAME DE ORDEM

Os candidatos que constam da lista divulgada nesta terça-feira foram considerados aprovados por terem obtido nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional, aplicada no dia 16 de junho deste ano em todo o País.

O prazo para o candidato que desejar interpor recurso do resultado preliminar terá início às 12h desta quarta-feira (10) e será encerrado às 12h do dia 13 de julho, conforme previsto no edital. Os dados estatísticos consolidados do resultado final do X Exame – após a análise e consideração dos recursos interpostos – serão divulgados no dia 26 deste mês.

Aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

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