O relatório com sugestões de mudança à medida provisória baixada pelo governo para diminuir os impostos cobrados sobre a receita das empresas de transporte coletivo de passageiros, reduzindo a zero as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins, foi apresentado na tarde desta quarta-feira (4-09) pelo relator, deputado Mário Negromonte.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado acrescentou os seguintes ítens:
1) art 1°: extensão dos benefícios fiscais previstos na MP para a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo de passageiros em área municipal e em região metropolitana, na modalidade aquaviária;
2) arts. 2º: extensão dos benefícios fiscais previstos na MP para a receita bruta decorrente da prestação de serviços de transporte aéreo e da prestação de serviços regulares de transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviário de passageiros; e
3) arts. 3º a 5º: alterações na legislação que regula o vale-transporte, para tornar ainda mais amplo o uso desse importante instrumento e coibir ilícitos relativos a sua confecção e circulação.
Foi pedida vista coletiva e a discussão e votação da matéria deve acontecer na próxima quarta-feira (11-09).
A MP 617
Em 31 de maio de 2013 o governo editou a medida provisória 617 que “reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins aplicável à receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo de passageiros em área municipal e em região metropolitana, nas modalidades rodoviária, ferroviária e metroviária.”
O Congresso instituiu uma comissão mista e indicou o senador Francisco Dornelles como presidente e o deputado Mário Negromonte como relator.
De acordo com a exposição de motivos, a MP vai representar uma renúncia de receita do governo de R$ 1,274 milhão no ano de 2013, de R$ 1,414 milhão no ano de 2014 e de R$ 1,568 milhão no ano de 2015.