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Mensagem enviada através do site em 16/12/2013 – 22h8m
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Nome: Paulo Guimarães da Silva
E-mail: [email protected]
Mensagem: Venho através desse conceituado site mostrar a minha indignação, por que, o Comando do 20º batalhão está dando ordens para seus subordinados para realizarem autos de infrações por estacionamento, parada e circulação que é de exclusividade do Município conforme está estabelecido na resolução 66 de 23 de setembro de 1998 que instituiu a tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro no Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. Cabe ressaltar que o trânsito já está municipalizado.
Não sei se existe algum convênio da polícia militar com o órgão de trânsito municipal para autuarem por infrações de competência do município. Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivo de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Quero orientar aos condutores e proprietários de veículos que foram notificados pela Polícia, que recorra das multas, baseados na resolução e artigos acima citados e que procurem o Ministério Público para denunciar esse abuso e desvio de funcionalidade, caso não exista um convênio firmado entre a Polícia Militar e a Autoridade de Trânsito Municipal.
A população deseja esclarecimentos do Comandante se existe alguma prerrogativa legal na Constituição Federal para os policiais estarem realizando procedimentos que não sejam de sua competência?