A ronda realizada pelas polícias civil e militar neste domingo de eleição (5), em Salvador, flagrou diversas placas de candidatos que não foram retiradas até as 22 horas deste sábado (4), que antecedeu as eleições.
A Lei das Eleições 9504/97 é clara quanto a isso: “As placas deveriam ter sido removidas até às 22 horas de sábado. Antes desse prazo, era permitido a realização de propaganda eleitoral através de carros de som, caminhadas e carreatas.
A responsabilidade de retirar as placas das vias públicas é dos candidatos. As placas foram recolhidas, apreendidas pela Justiça Eleitoral, e depositadas no pátio do Fórum Adauto Pereira.
Os candidatos podem ser multados entre R$ 2 mil a R$ 8 mil por não remover as placas das ruas da cidade. O pagamento da multa está previsto no Artigo 37 da Lei das Eleições.
A determinação é para garantir uma eleição limpa, e a sanção que o candidato pode sofrer é a aplicação de multa.