Dra. Lígia Nunes é delegada há dez anos, é pernambucana de Floresta, pós – graduada em Gestão Pública em Políticas de Gênero e Raça pela UFBA, criou o Boletim Deam em 2014 para informar sobre temas relacionados à violência doméstica.
Em 2014 o Brasil assistiu pelas redes sociais um protesto “Eu não mereço ser estuprada”, o movimento na rede aconteceu depois que o (Ipeia), Instituto de Pesquisa Aplicada divulgou uma pesquisa em que 65% dos 3.810 entrevistados concordavam total ou parcialmente, com a ideia de que mulheres que deixam o corpo descoberto mereciam ser atacadas, no ano anterior, os dados do instituto apontavam que entre 2009 a 2011 o pais registrou 16,9 mil feminicídios, ou seja, “mortes de mulheres por conflito de gênero”, especialmente em casos de agressão perpetrada por parceiros íntimos.
A constatação é inescapável, a Lei Maria da Penha sancionada em 7 de agosto de 2006, não teve influência capaz de reduzir os números. “A Lei Maria da Penha é quase perfeita, muito elogiada, só que não está em seu pleno funcionamento, por exemplo, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica, mas em muitos municípios, como Paulo Afonso, não tem; falta à concretização de todas as previsões instituídas na Lei para que se possa alcançar um mínimo da expectativa lançada”, explicou Dra. Lígia Nunes de Sá responsável pela (DEAM) Delegacia da Mulher de Paulo Afonso, leia a entrevista concedida ao site Ozildo Alves em que Lígia esclarece sobre mudanças na Lei, e mais amplamente sobre a violência contra a mulher.
Ivone Lima – A Lei Maria da Penha passou por mudanças recentemente, havia esta necessidade para estancar os números sempre aumentados de violência contra a mulher?
Dra. Lígia – A sociedade e os costumes mudam isto influencia a Lei, por exemplo, há alguns anos existia o Crime de Sedução – quando o homem seduzia uma mulher virgem ou honesta e respondia pela prática criminosa. Com o passar dos anos, a evolução dos costumes pela sociedade fez com que se visse que aquele delito não tinha razão em ser mantido e ele foi excluído do Código Penal, que é uma Lei de 1940. Quando a Lei Maria da Penha foi criada, a maioria dos delitos que a fazia vítima, exceto os mais graves, como homicídio consumado ou tentado, lesão grave, estupro, dependiam da representação da vitima para se ver instaurado o Inquérito Policial ou a Ação Penal. Em 2012, no entanto, o STF decidiu em julgado que nos casos de Lesão Corporal Simples, antes dependente de representação criminal da vítima, hoje são considerados crimes de Ação Pública Incondicionada, não havendo a necessidade de uma solicitação da vítima, podendo a Autoridade Policial agir sem a anuência dela. É dizer que as Leis estão em constante mutação e que as necessidades, os costumes, a evolução social são indicadores dessas mudanças.
Ivone Lima – Mesmo com as modificações a influência sobre estes números de mulheres espancadas segue pequeno, como a senhora ver o problema?
Dra. Lígia – Houve muita propaganda, muita mídia em cima da aclamada Lei Maria da Penha, e daí se esperou, logicamente, muito dela. Todavia, a lei nº 11.340/2006 é uma lei como outra qualquer, com erros e acertos. Existem outras Leis, como a de Tóxicos ou a do Desarmamento, por exemplo, mas infelizmente não significa dizer que tenha diminuído drasticamente os números de tráfico de drogas e uso ilegal de arma de fogo. Creio que o objetivo primordial da Lei Maria da Penha seja realmente reduzir a violência doméstica, mas muito importante também é que tais crimes praticados no âmbito doméstico não fossem mais banalizados. Antes da LMP, o homem espancava a mulher, constatava-se a Lesão Corporal Leve e então era lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) quando era determinado o pagamento de cestas básicas e ele voltava às ruas para bater, xingar, expulsar e humilhar a mulher, pois tudo era muito simples, se podia fazer uma transação penal, por meio de penas alternativas, e findava por de certa forma “banalizar” a violência sofrida pela mulher no seu âmbito doméstico e familiar.
Ivone Lima – Até onde a nossa cultura é determinante para esta violência, até a própria imprensa costuma responsabilizar a mulher pela violência sofrida?
Dra. Lígia – O machismo ainda é muito visível e todos os lugares e inclusive a própria mulher, muitas vezes é extremamente machista. É comum se ouvir, por exemplo, quando há um estupro, os comentários: “também, com esta roupa?”, ou, “também, andando nesses lugares?”, quase sempre há uma reação no sentido de culpar a mulher por aquela prática criminosa e ela própria, imbuída dos sentimentos presentes na sociedade, acaba se culpando também, acreditando que provocou a situação. A mulher, muitas e muitas vezes registra a queixa e no dia seguinte vem pedir para tirar. Acredito que quando ela toma tal iniciativa não é porque ache que não foi vítima, que o agressor não tenha lhe feito mal, mas porque está inserta numa “dependência financeira” ou ainda numa “dependência emocional”. No momento da raiva ela se investe de coragem, quer providências, passado este momento, ela recua.
Ivone Lima – Já que a senhora entrou no âmbito das relações, citando o pai e o irmão, em relação ao namorado, a casais homoafetivos, a lei também é aplicada?
Dra. Lígia – Depende. Eu já apliquei a casais homoafetivos – femininos – e um transexual que se apresentou como mulher, eu entendi que aquela pessoa se sente uma mulher, se apresenta como mulher e não posso dizer o contrário. Ele nasceu homem, mas se sente mulher, cabe ao Judiciário apreciar a situação, mas na DEAM, providencio o necessário atendimento. Quanto aos casais homoafetivos masculinos não vejo possível, pois a lei deve ser aplicada às vítimas mulheres, além do mais existe o Código Penal -Art. 129, § 9º, sem a incidência da Lei Maria da Penha, para homens agredidos pela mulher ou um companheiro. Veja bem: as ciências jurídicas não são precisas, objetivas como as ciências exatas, onde um mais um é igual a dois. No âmbito jurídico não é tudo exato, dependendo de apreciação do Judiciário, muitos casos dependem da interpretaç&atild��������A/�� ��
Dra. Lígia Nunes é delegada há dez anos, é pernambucana de Floresta, pós – graduada em Gestão Pública em Políticas de Gênero e Raça pela UFBA, criou o Boletim Deam em 2014 para informar sobre temas relacionados à violência doméstica.
Em 2014 o Brasil assistiu pelas redes sociais um protesto “Eu não mereço ser estuprada”, o movimento na rede aconteceu depois que o (Ipeia), Instituto de Pesquisa Aplicada divulgou uma pesquisa em que 65% dos 3.810 entrevistados concordavam total ou parcialmente, com a ideia de que mulheres que deixam o corpo descoberto mereciam ser atacadas, no ano anterior, os dados do instituto apontavam que entre 2009 a 2011 o pais registrou 16,9 mil feminicídios, ou seja, “mortes de mulheres por conflito de gênero”, especialmente em casos de agressão perpetrada por parceiros íntimos.
A constatação é inescapável, a Lei Maria da Penha sancionada em 7 de agosto de 2006, não teve influência capaz de reduzir os números. “A Lei Maria da Penha é quase perfeita, muito elogiada, só que não está em seu pleno funcionamento, por exemplo, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica, mas em muitos municípios, como Paulo Afonso, não tem; falta à concretização de todas as previsões instituídas na Lei para que se possa alcançar um mínimo da expectativa lançada”, explicou Dra. Lígia Nunes de Sá responsável pela (DEAM) Delegacia da Mulher de Paulo Afonso, leia a entrevista concedida ao site Ozildo Alves em que Lígia esclarece sobre mudanças na Lei, e mais amplamente sobre a violência contra a mulher.
Ivone Lima – A Lei Maria da Penha passou por mudanças recentemente, havia esta necessidade para estancar os números sempre aumentados de violência contra a mulher?
Dra. Lígia – A sociedade e os costumes mudam isto influencia a Lei, por exemplo, há alguns anos existia o Crime de Sedução – quando o homem seduzia uma mulher virgem ou honesta e respondia pela prática criminosa. Com o passar dos anos, a evolução dos costumes pela sociedade fez com que se visse que aquele delito não tinha razão em ser mantido e ele foi excluído do Código Penal, que é uma Lei de 1940. Quando a Lei Maria da Penha foi criada, a maioria dos delitos que a fazia vítima, exceto os mais graves, como homicídio consumado ou tentado, lesão grave, estupro, dependiam da representação da vitima para se ver instaurado o Inquérito Policial ou a Ação Penal. Em 2012, no entanto, o STF decidiu em julgado que nos casos de Lesão Corporal Simples, antes dependente de representação criminal da vítima, hoje são considerados crimes de Ação Pública Incondicionada, não havendo a necessidade de uma solicitação da vítima, podendo a Autoridade Policial agir sem a anuência dela. É dizer que as Leis estão em constante mutação e que as necessidades, os costumes, a evolução social são indicadores dessas mudanças.
Ivone Lima – Mesmo com as modificações a influên