26 de julho de 2025

Silvano Wanderley: Lei de Reparação Ambiental

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Me digam caros leitores e leitoras, se caso comprove que a CHESF e a ULTRACARGO, empresas que ambos impactaram de maneira cruel e irresponsável nossos rios e nossas praias, bem como a vida aquática, a atmosfera com emissão de gases e outros mais, e que num período de 10 anos teremos resultados negativos ao meio ambiente, serão chamadas para uma responsabilidade ainda maior do que sugere a temática aqui apresentada.

Duvido muito, pois essas empresas apenas pagarão um pouco de tostão de real acrescidos de zeros e nada mais, e que no final das contas e valores ajustados através de multas e mais multas, saberemos dizer com propriedade quem irá arcar esse valor social: o povo.

Nas Leis de crimes ambientais os artigos preconizam de forma linear, que para certo tipo de impacto criminoso ao meio ambiente, a organização deverá pagar judicialmente todo impacto causado, cabendo a ela o direito de recorrer e nada mais.

Não concordo, pois estamos institucionalizando os crimes ambientais em meros acasos e transformando estes em acidentes de percurso, pois basta pagar um simples boleto e estão livres do problema.

No Brasil a legislação em alguns aspectos estão na vanguarda, mas estamos esquecendo de que pagar a conta pelos estragos feitos não fecha a contabilidade ambiental social.

Culpar os responsáveis também não ajuda em nada, porque o que precisamos de imediato é uma Lei que obrigue a estes a REPARAR de imediato o dano causado, e depois pagar por este dano a natureza.

Precisamos de uma nova Lei Ambiental no tocante a mitigar de forma imediata e obrigatória e sendo esta passiva de prisão dos responsáveis, caso haja e comprove-se a falta de irresponsabilidade e ação no momento de minimizar esses impactos nocivos a vida humana, a flora, a fauna e outros aspectos inerentes a perpetuação da espécie humana.

Se um dia houver uma Lei de Reparação Ambiental nesse sentido, duvido que manchas no Rio São Francisco durassem mais do que 5 dias, apostaria todas as fichas se o incêndio dos tanques de combustível da ULTRACARGO, ficassem dias e dias em chamas e depois uma pequena multa e nada mais.

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