13 de setembro de 2025

Mário Negromonte Júnior aprova emenda que cria alternativa ao Fator Previdenciário

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório para a Medida Provisória 664/14, que altera a legislação previdenciária. Foram 178 votos contra e 277 a favor, entre estes o do deputado Mário Negromonte Júnior (PP).

O deputado considera uma importante conquista a aprovação da emenda que dá alternativa ao trabalhador na hora da aposentadoria de aplicar a chamada regra 85/95, ao invés do fator previdenciário. Esta regra prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.

“Conseguimos importantes vitórias para o trabalhador brasileiro e para as micro e pequenas empresas. Aprovamos uma emenda que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. Atualmente o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta antes dos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). Com a nova regra, conhecida como 85/95, o trabalhador poderá se aposentar com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens)”, disse Mário Júnior.

Segundo o deputado pepista, ”outra importante alteração, proposta pelo PP que saiu vitoriosa foi a retirada da parte do texto da MP que responsabilizava as empresas, incluindo as pequenas e microempresas, pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio doença. Volta a vigorar a regra anterior que é de 15 dias, passando o INSS a arcar com o pagamento após esse período”.

O fator previdenciário é um mecanismo criado em 1999 (Lei 9.876/99), que reduz os benefícios para quem se aposenta por tempo de serviço. O fator previdenciário cria uma relação entre o tempo de contribuição do segurado e o valor do benefício e se baseia em quatro elementos: valores recolhidos, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida da população, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na prática, é uma fórmula para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado “rombo” da Previdência Social.

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