Foi protocolada neste último final de semana na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, uma Ação Popular, com pedido de Antecipação de Tutela, contra a Prefeitura de Paulo Afonso e o seu representante legal o prefeito ANILTON BASTOS PEREIRA, para que estes cumpram imediatamente Ordem Judicial (Veja Aqui) que determina a convocação de CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas efetivas na administração local.
Na ação assinada por quatro cidadãos pauloafonsinos, o advogado Adelmar Martorelli discorre que há pelo menos quatorze anos, à exceção do certame de 2008, o município NÃO realiza um concurso público para o preenchimento de vagas efetivas em seus quadros.
A Prefeitura de Paulo Afonso, tornou-se, nesse ínterim, um verdadeiro cabide de empregos para os apaniguados do “coronel” de turno. Daí, a feroz resistência do prefeito em convocar um concurso público para o preenchimento de vagas efetivas na administração local.
O advogado continuou argumentando: "O prefeito, em nossa opinião, faz uso político das finanças e cargos deste ente, para o fim de perpetuar seus aliados no poder. A situação é gravíssima. Os requeridos simplesmente ignoram as leis vigentes, pois aparentam ter absoluta certeza de que permanecerão impunes. Para estes poderosos, impera a convicção de que são intocáveis.
Síntese dos fatos descrita na Ação Popular
No ano de 2008, o município requerido, administrado por outro gestor, realizou um concurso público para o preenchimento de 1.800 vagas em seu quadro de servidores efetivos. Em 2009, o atual prefeito, segundo requerido, foi empossado no cargo que ocupa até a presente data.
Ocorre, que o atual gestor, achou por bem, anular tal certame, o que levou o Ministério Público da Bahia a ingressar com Ação Civil Pública, para o fim, em apertada síntese, de ver nomeados aos cargos constantes do edital, os aprovados no concurso.
Após longa batalha judicial, o Tribunal de Justiça, em sede de apelação, manteve a sentença do juízo da primeira vara cível desta comarca, que anulou o concurso e concedeu prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado do feito supracitado, para realizar novo certame, conforme prova anexa.
A ação mencionada transitou em julgado no dia 10 de novembro de 2014. O prazo de 180 dias mencionado anteriormente, portanto, findou no decorrer deste mês de maio, sem que, até a presente data, o município tenha realizado o certame ordenado pelo poder judiciário.
Pelo contrário, o prefeito Anilton Bastos insiste em realizar processos seletivos simplificados, através de procedimentos guardados à sete chaves, descumprindo os mandamentos legais e judiciais, pondo em risco, assim, as finanças públicas e lesando o patrimônio dos munícipes.
Ministério Público
Entre os pedidos está ainda a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para adoção das providências necessárias à propositura de ações penal e de improbidade administrativa cabíveis ao atual gestor de Paulo Afonso.