20 de setembro de 2025

Caminhonete roubada anunciada em site de classificados é recuperada

Por

[email protected] (www.pa4.com.br)

15825763_1395094903848265_1459132959502655338_n

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na última sexta-feira (30), no KM 2 da BR 110, em Paulo Afonso/BA, uma caminhonete FORD/Ranger roubada três dias antes em Feira de Santana/BA. A ocorrência foi registrada às 22h, após a equipe de serviço abordar o veículo nas imediações da Unidade Operacional local.

 

Informados pela empresa que fazia o rastreamento da caminhonete de que ela estaria rodando pela BR 110, os PRFs, com o auxílio de uma guarnição na Polícia Militar (PM), saíram para abordá-la e a trouxeram para o posto. Durante consulta aos sistemas, não havia nenhum registro de roubo, porém, em contato telefônico com o proprietário, foi confirmado que o carro havia sido roubado em Feira de Santana no dia 27/12. O dono já havia prestado queixa, mas o alerta de roubo ainda não estava vigente.

 

Entenda o caso

 

Logo após roubar a caminhonete, o autor do crime se apressou para anunciá-la em um grande site de compra e venda de veículos por um valor menor do que o praticado normalmente. Ao ver o anúncio, um homem de 24 – que conduzia o carro no momento da abordagem – entrou em contato com o “vendedor” e marcou um encontro para fechar negócio. Pagou parte do valor pedido em dinheiro e entregou alguns cheques para compensar em datas definidas.

 

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) estava dentro da caminhonete no momento do crime, o que permitiu ao indivíduo anunciar e vender o carro antes de o sistema emitir o aviso de roubo.

15823009_1395094907181598_5630311682861539535_n

 

O motorista foi levado para a delegacia de polícia judiciária para prestar esclarecimentos, onde foi aberto procedimento para apurar a sua responsabilidade no episódio. Embora o suposto vendedor portasse o CRLV e não houvesse registro de roubo, o baixo valor cobrado pelo bem e as condições do local e da pessoa que o vendeu deveriam ter elevado a suspeição sobre a origem do carro. Adquirir produtos nessas circunstâncias é crime de receptação culposa, previsto no parágrafo terceiro do Art. 180 do Código Penal.

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. Anônimo says:

    que eu saiba quem recuperou foi o GTM ou seja, a POLICIA MILITAR !!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!