O Ministério Público Federal do Paraná entrou com uma ação para que o Partido Progressista e dez políticos ligados a ele paguem mais de R$ 2 bilhões por desvios de dinheiro da Petrobras. Entre os envolvidos estão seis deputados federais.
Essa é a primeira ação contra um partido na Operação Lava Jato. O Ministério Público pede também a condenação de seis deputados do Partido Progressista: Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), José Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG), e Roberto Britto (PP-BA).
Também de quatro ex-deputados do PP: Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC), Mário Negromonte (PP-BA). E de João Genu, ex-assessor do deputado federal José Janene, que morreu em 2010.
O Ministério Público afirma que eles e o Partido Progressista receberam propina de contratos fechados entre empreiteiras e a Diretoria de Abastecimento da Petrobras por meio de superfaturamento no fornecimento de produtos químicos e na execução de obras entre 2004 e 2014, inclusive com o pagamento de propinas mensais.
Outros deputados do partido ainda estão sendo investigados.
Logo após a publicação da ação do MPF na mídia nacional, o deputado federal, Mário Negromonte Júnior enviou uma nota para a imprensa onde diz que não há indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa. Veja abaixo:
NOTA À IMPRENSA
Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Deputado Mário Negromonte Júnior, noticiada na data de hoje, informa-se:
1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa;
2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário;
3) Os valores apresentados pelo Ministério Público Federal como sendo representativos de dano ao Erário supostamente causado pelo Deputado Negromonte Júnior não foram mencionados em momento algum, por quem quer que seja em nenhuma apuração até o momento procedida;
4) Ao tempo da maioria dos fatos narrados na petição inicial, o Deputado Negromonte Júnior não exercia cargo público, o que só passou a fazer a partir do ano de 2011, inexistindo, por isso mesmo, suporte fático para a pretensão de restituição de valores ou indenização por danos morais em razão de supostos atos de improbidade administrativa.
5) O Deputado Mário Negromonte Júnior continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.
Brasília, 30 de março de 2017
Mário Negromonte Júnior
Deputado Federal PP/BA