21 de setembro de 2025

Eleição em Jeremoabo: mais de 26 mil eleitores irão às urnas neste domingo (3/6)

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR

Deri de Paloma e Antônio Chaves disputam eleição para prefeito em Jeremoabo-BA. Foto/Edição (PA4.COM.BR)



 

 

Mais de 26 mil eleitores deverão ir às urnas neste domingo (3/6), em Jeremoabo, a 371 km da capital baiana. A eleição suplementar acontece na cidade para escolha de prefeito e vice-prefeito. O pleito ocorrerá das 8h às 17h e duas chapas concorrem às vagas no Poder Executivo do município.

 

Confira os candidatos:

 

Prefeito: Antônio Chaves (PSD)/ Vice: Edriane Santana dos Santos (Diana de Irene) (PSD);

 

Prefeito: Derisvaldo José dos Santos (Deri do Paloma) (PP) / Vice: Luiz Carlos Bartilotti Lima (Lula de Dalvinho) (DEM).

 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são – ao todo – 26.756 eleitores aptos na cidade. Para realização da eleição suplementar, serão montadas 94 seções eleitorais, distribuídas nas áreas urbana e rural do município. Serão utilizadas 110 urnas eletrônicas, todas já preparadas para o pleito. Dessas, 94 urnas estão destinadas às seções eleitorais e 16 são de contingência, caso ocorra necessidade de substituição.

 

A geração das mídias que serão utilizadas nas urnas eletrônicas foi concluída nessa terça-feira (29/5). Uma equipe da área de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acompanham os trabalhos no local. A atividade de geração de mídia consiste, basicamente, no armazenamento de dados de candidatos e de eleitores nos flashs cards, cartões de memória que são inseridos nas urnas no dia da eleição.

 

Entenda

 

As eleições municipais em Jeremoabo ficaram indefinidas. Isso porque a candidata à prefeita mais votada, Anabel de Tista (PSD), teve seu registro indeferido e os votos não foram validados. Ela disputou o pleito de 2016 com recursos na Justiça Eleitoral.

 

Após julgamento de recurso interposto pela candidata, a Corte eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Conforme a Resolução Administrativa – Nº 5/2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-BA.







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