O comércio, distribuição e consumo de bebida alcoólica estão proibidos, a partir das 22h deste sábado (2/6), em Jeremoabo.
A chamada “Lei Seca” ocorre em razão da realização de eleição suplementar no município, marcada para este domingo (3/6).
Conforme a Portaria 006/2018, a medida é válida até às 19h do dia do pleito e te o objetivo de contribuir com a manutenção da ordem pública na cidade.
De acordo com o documento, assinado pelo juiz eleitoral Paulo Eduardo de Menezes Moreira, a proibição vale para “qualquer que seja o tipo” de bebida alcoólica.
O eleitor que descumprir a determinação estará sujeito às penas previstas pelos artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.
Dados da eleição suplementar
Confira os candidatos:
Prefeito: Antônio Chaves (PSD)/ Vice: Edriane Santana dos Santos (Diana de Irene) (PSD);
Prefeito: Derisvaldo José dos Santos (Deri do Paloma) (PP) / Vice: Luiz Carlos Bartilotti Lima (Lula de Dalvinho) (DEM).
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são – ao todo – 26.756 eleitores aptos na cidade. Para realização da eleição suplementar, serão montadas 94 seções eleitorais, distribuídas nas áreas urbana e rural do município. Serão utilizadas 110 urnas eletrônicas, todas já preparadas para o pleito. Dessas, 94 urnas estão destinadas às seções eleitorais e 16 são de contingência, caso ocorra necessidade de substituição.
A geração das mídias que serão utilizadas nas urnas eletrônicas foi concluída nessa terça-feira (29/5). Uma equipe da área de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acompanham os trabalhos no local. A atividade de geração de mídia consiste, basicamente, no armazenamento de dados de candidatos e de eleitores nos flashs cards, cartões de memória que são inseridos nas urnas no dia da eleição.