4 de maio de 2025

Lei dos 15 minutos em Paulo Afonso: Bancos não cumprem. A quem reclamar?

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Após ouvir algumas reclamações de clientes em filas de banco, a equipe de reportagem do Jornal Região em Destaque, iniciou uma pesquisa para saber o porquê do não cumprimento da LEI MUNICIPAL Nº 1021 de 03 de outubro de 2005 de autoria do vereador Dernival Oliveira (VAL) e sancionada pelo então Prefeito Municipal de Paulo Afonso-BA, Raimundo Caíres Rocha.

Pois de acordo com a Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I).

A Lei Municipal no seu artigo 2º estabelece critérios detalhados de como os bancos devem proceder no horário de atendimento ao cliente. Sendo de apenas 15 minutos a espera em dias normais, até 15 minutos nos dias de pagamentos dos Funcionários Públicos Municipais, Estaduais e Federais, de vencimentos de contas de concessionária de Serviços Públicos e de Recebimento de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; e até 25 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados. Para controlar o horário de chegada, os bancos são obrigados a entregar senhas para os clientes.

No caso de desobediência da lei o estabelecimento bancário autuado receberia uma advertência na primeira reincidência, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) na segunda reincidência multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na terceira reincidência. Após a quinta reincidência o banco tem seu alvará de funcionamento suspenso.

Nesta lei, também os estabelecimentos bancários ficam obrigados a disponibilizar sanitários masculino e feminino, além de bebedouros para seus clientes.

Bem, nossa reportagem visitou vários estabelecimentos bancários e colheram depoimentos de clientes, gerentes de bancos e políticos envolvidos com o tema abordado. O BRADESCO tanto o que fica localizado na Praça Abdon Sena (gerente Givaldo Barros) como também o da Avenida Getúlio Vargas (gerente Alberto Luis) foram os mais criticados.

O BNB (Banco do Nordeste do Brasil), mesmo o gerente José Ronaldo Freitas garantindo que o atendimento anda em perfeita ordem com cadeiras de espera, água, cafezinho e banheiro, um cliente que todos os dias precisar utilizar os serviços daquele banco (BNB), não estava satisfeito com os 23 minutos de espera e com mais 03 clientes à sua frente.

O HSBC que tem como gerente o Sr.Édson de Jesus Lima, informou a nossa reportagem que ´só poderia dar entrevista com autorização dos seus superiores. O mesmo caso aconteceu com o gerente do B.B (Banco do Brasil da Praça Abdon Sena). O Sr. Luís Otávio passou um número de um telefone da ASCOM do banco em Salvador-BA para que fossem dadas as informações sobre o caso. Ora pra que existe a função de gerente geral nos bancos se os mesmos não tem poder para conceder uma simples entrevista.

Os únicos gerentes que se pronunciaram sobre a lei foram os da Caixa Econ&oci��������C�� ��

Após ouvir algumas reclamações de clientes em filas de banco, a equipe de reportagem do Jornal Região em Destaque, iniciou uma pesquisa para saber o porquê do não cumprimento da LEI MUNICIPAL Nº 1021 de 03 de outubro de 2005 de autoria do vereador Dernival Oliveira (VAL) e sancionada pelo então Prefeito Municipal de Paulo Afonso-BA, Raimundo Caíres Rocha.

Pois de acordo com a Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I).

A Lei Municipal no seu artigo 2º estabelece critérios detalhados de como os bancos devem proceder no horário de atendimento ao cliente. Sendo de apenas 15 minutos a espera em dias normais, até 15 minutos nos dias de pagamentos dos Funcionários Públicos Municipais, Estaduais e Federais, de vencimentos de contas de concessionária de Serviços Públicos e de Recebimento de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; e até 25 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados. Para controlar o horário de chegada, os bancos são obrigados a entregar senhas para os clientes.

No caso de desobediência da lei o estabelecimento bancário autuado receberia uma advertência na primeira reincidência, multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) na segunda reincidência multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na terceira reincidência. Após a quinta reincidência o banco tem seu alvará de funcionamento suspenso.

Nesta lei, também os estabelecimentos bancários ficam obrigados a disponibilizar sanitários masculino e feminino, além de bebedouros para seus clientes.

Bem, nossa reportagem visitou vários estabelecimentos bancários e colheram depoimentos de clientes, gerentes de bancos e políticos envolvidos com o tema abordado. O BRADESCO tanto o que fica localizado na Praça Abdon Sena (gerente Givaldo Barros) como também o da Avenida Getúlio Vargas (gerente Alberto Luis) foram os mais criticados.

O BNB (Banco do Nordeste do Brasil), mesmo o gerente José Ronaldo Freitas garantindo que o atendimento anda em perfeita ordem com cadeiras de espera, água, cafezinho e banheiro, um cliente que todos os dias precisar utilizar os serviços daquele banco (BNB), não estava satisfeito com os 23 minutos de espera e com mais 03 clientes à sua frente.

O HSBC que tem como gerente o Sr.Édson de Jesus Lima, informou a nossa reportagem que ´só poderia dar entrevista com autorização dos seus superiores. O mesmo caso aconteceu com o gerente do B.B (Banco do Brasil da Praça Abdon Sena). O Sr. Luís Otávio passou um número de um telefone da ASCOM do banco em Salvador-BA para que fossem dadas as informações sobre o caso. Ora pra que existe a função de gerente geral nos bancos se os mesmos não tem poder para conceder uma simples entrevista.

Os únicos gerentes que se pronunciaram sobre a lei foram os da Caixa Econ&oci��������C�� ��

Após ouvir algumas reclamações de clientes em filas de banco, a equipe de reportagem do Jornal Regiã

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