Veja a transcrição da denúncia protocolada nesta quinta-feira (09/02) no Ministério Público Estadual em Paulo Afonso, enviada por e-mail pelo Diretório Municipal do PSDB de Paulo Afonso:
Excelentíssimos Senhores,
Promotores das Varas Crime e Fazenda Pública,
Ministério Público Estadual,
Paulo Afonso, BA.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com endereço constante no rodapé, onde recebe citações e intimações, por meio de seu Presidente Municipal, ao final assinado e, no uso de suas atribuições, juntamente com o Vereador de seu partido, Sr. Daniel Luiz da Silva, que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, apresentar REPRESENTAÇÃO acerca dos acontecimentos que passa a relatar e expor:
DOS FATOS
No dia 01 de fevereiro do corrente ano, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, oriunda de Ação Civil Pública proposta por este escritório regional, determinando a imediata demissão dos contratados precariamente pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, e a substituição destes por concursados.
Como bem sabem Vossas Excelências, pois é de conhecimento público, o Prefeito Municipal CONTINUA A DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO EGRÉGIO STJ, DESRESPEITANDO OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA EM PRATICAMENTE TODAS AS SUAS ESFERAS, haja vista o envolvimento nesta lide, do próprio MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do juízo de piso, passando pelo Tribunal de Justiça da Bahia e chegando finalmente ao já citado STJ.
Tal conduta do Prefeito Anilton Bastos Pereira, AFRONTA GRAVEMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DE NOSSA REPÚBLICA, QUAL SEJA, A HARMONIA ENTRE OS PODERES, ATENTANDO MORTALMENTE CONTRA NOSSA DEMOCRACIA, CONQUISTADA A DURAS PENAS. A postura do gestor do município, combatida por esta agremiação partidária, é inaceitável. PREOCUPA-NOS, COMO JÁ FICOU EVIDENCIADO, O DESPREZO QUE O JÁ CITADO PREFEITO ANILTON BASTOS PARECE NUTRIR PELAS INSTITUIÇÕES, EM ESPECIAL POR ESTE ÓRGÃO DA MAIS ALTA IMPORTÂNCIA QUE É O MPE.
Cumpre-nos trazer à baila, TER CHEGADO AO NOSSO CONHECIMENTO, QUE ALÉM DE DESCUMPRIR A SUPRACITADA DECISÃO, O SENHOR PREFEITO DESAFIA A LEI, POIS SUPOSTAMENTE CONTINUA A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS DE FORMA PRECÁRIA, MESMO APÓS A PUBLICAÇÃO DA CITADA DECISÃO. Faz-se necessário lembrar, que o recurso impetrado pelo município, no STJ, o Agravo Regimental, não tem o poder de suspender a liminar em vigor, O QUE REFORÇA A TESE DO DESPREZO ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, POR PARTE DO PREFEITO.
Eram os acontecimentos a relatar.
DO PEDIDO
Veja a transcrição da denúncia protocolada nesta quinta-feira (09/02) no Ministério Público Estadual em Paulo Afonso, enviada por e-mail pelo Diretório Municipal do PSDB de Paulo Afonso:
Excelentíssimos Senhores,
Promotores das Varas Crime e Fazenda Pública,
Ministério Público Estadual,
Paulo Afonso, BA.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com endereço constante no rodapé, onde recebe citações e intimações, por meio de seu Presidente Municipal, ao final assinado e, no uso de suas atribuições, juntamente com o Vereador de seu partido, Sr. Daniel Luiz da Silva, que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, apresentar REPRESENTAÇÃO acerca dos acontecimentos que passa a relatar e expor:
DOS FATOS
No dia 01 de fevereiro do corrente ano, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, oriunda de Ação Civil Pública proposta por este escritório regional, determinando a imediata demissão dos contratados precariamente pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, e a substituição destes por concursados.
Como bem sabem Vossas Excelências, pois é de conhecimento público, o Prefeito Municipal CONTINUA A DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO EGRÉGIO STJ, DESRESPEITANDO OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA EM PRATICAMENTE TODAS AS SUAS ESFERAS, haja vista o envolvimento nesta lide, do próprio MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do juízo de piso, passando pelo Tribunal de Justiça da Bahia e chegando finalmente ao já citado STJ.
Tal conduta do Prefeito Anilton Bastos Pereira, AFRONTA GRAVEMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DE NOSSA REPÚBLICA, QUAL SEJA, A HARMONIA ENTRE OS PODERES, ATENTANDO MORTALMENTE CONTRA NOSSA DEMOCRACIA, CONQUISTADA A DURAS PENAS. A postura do gestor do município, combatida por esta agremiação partidária, é inaceitável. PREOCUPA-NOS, COMO JÁ FICOU EVIDENCIADO, O DESPREZO QUE O JÁ CITADO PREFEITO ANILTON BASTOS PARECE NUTRIR PELAS INSTITUIÇÕES, EM ESPECIAL POR ESTE ÓRGÃO DA MAIS ALTA IMPORTÂNCIA QUE É O MPE.
Cumpre-nos trazer à baila, TER CHEGADO AO NOSSO CONHECIMENTO, QUE ALÉM DE DESCUMPRIR A SUPRACITADA DECISÃO, O SENHOR PREFEITO DESAFIA A LEI, POIS SUPOSTAMENTE CONTINUA A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS DE FORMA PRECÁRIA, MESMO APÓS A PUBLICAÇÃO DA CITADA DECISÃO. Faz-se necessário lembrar, que o recurso impetrado pelo município, no STJ, o Agravo Regimental, não tem o poder de suspender a liminar em vigor, O QUE REFORÇA A TESE DO DESPREZO ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, POR PARTE DO PREFEITO.
Eram os acontecimentos a relatar.
DO PEDIDO
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