O Juiz Eleitoral Rosalino dos Santos Almeida, julgou procedente uma representação do PSDB contra o secretário de saúde da prefeitura municipal de Paulo Afonso, Luiz Aureliano, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão impõe multa de R$ 5 mil ao secretário, mas não prevê punição para Anilton.
O partido reclamava de propaganda antecipada através de entrevista em emissora de rádio, realizada em 23 de dezembro de 2011.
O beneficiário pela propaganda, foi o prefeito Anilton Bastos, que ocupa o cargo de prefeito municipal e que é de conhecimento geral que o mesmo está filiado ao PDT, partido tradicional no cenário político brasileiro, cujo número identificador é o 12.
Dessa forma, considerando que a propaganda impugnada na presente representação consistiu em entrevista em programa de rádio, como resultado da análise contextual das declarações proferidas pelo secretário, se verifica:
Diretamente, menção às eleições de 2012 – "(…) o nosso trabalho vai continuar. 2012 talvez seja o ano mais feliz de Paulo Afonso porque vai dar 12 na cabeça e com a saúde no comando do processo." ; e ainda segundo despacho do juiz;
“De forma dissimulada, a exaltação de qualidades do representado – "Pelo que sei, o Prefeito é um homem de bem, um homem de palavra”, capaz de levar ao conhecimento do eleitorado que este seria mais apto ao exercício de função pública. Ainda cabe recurso da decisão.