E-mail enviado pelo empresário Francisco Rodrigues Neto, proprietário da loja Rio Malhas, respondendo matéria de responsabilidade do Jornal “O Comerciário” e publicada neste site, em 26/03 do corrente, com o título, "Acordo garante pagamento aos comerciários de Paulo Afonso", onde diz que a Rio Malhas se negou a participar do acordo, esclarece os seguintes pontos:
Francisco Rodrigues Neto
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NOTA DA RIOMALHAS
A Justiça do Trabalho já havia julgada improcedente o pedido de indenização e multa postulada pelo Sindicato dos Comerciários contra a Riomalhas.
A Riomalhas informa também que, não abriu no sábado de Copa de Vela, 10/09/2011 até às 18 horas como acusou, sem provas, o Sindicato dos Comerciários. Neste dia a Riomalhas encerrou suas atividades às 14h55min, conforme consta no mapa de horas dos funcionários (Ponto Eletrônico), no fechamento do caixa geral e nas reduções Z de suas impressoras fiscais.
A Riomalhas faz saber ainda que, jamais deixou de pagar o que é de direito de seus funcionários, e que, tanto nos sábados como nos demais dias da semana, paga hora extra a seus funcionários, registradas na sua contabilidade, com todos os encargos pagos em dia dias, em favor dos mesmos. A Riomalhas, em seus 26 anos de existência, não sabe até hoje, o que significa uma reclamação trabalhista.
A decisão da magistrada, Cristina Almeida Campos, Juíza do Trabalho,
proferida em favor da empresa Francisco Rodrigues Neto (Riomalhas),
encontra-se no link abaixo.
Link do processo … http://www.trt5.jus.br/default.asp?
Link da sentença …. http://www.trt5.jus.br/consultaprocessos/
Em tempo, o Sindicato recorreu desta sentença e perdeu novamente.