7 de maio de 2025

TJ confirma decisão de Pantoja e suspende pensão de R$ 5 mil do ex-prefeito Ademir

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No último dia 13 de março de 2012, os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJ-BA NEGARAM, a UNANIMIDADE, provimento ao Agravo de Instrumento (Processo 0006844-68/2011.8.05) interposto por Ademir Vieira Barros contra decisão do MM Juiz de Direito Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, que, em substituição na comarca de Glória/BA, concedeu Liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, para suspender o pagamento imediato de pensão vitalícia paga pelo município ao ex-prefeito acima indicado.

Entendeu o magistrado naquela oportunidade que o pagamento de tal pensão era inconstitucional, motivo pelo qual o município foi notificado para efetuar tal suspensão, tendo imediatamente cumprido a decisão judicial.

Com a recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, restou confirmada a decisão proferida pelo então Juiz em substituição da comarca de Glória, que decidiu pela inconstitucionalidade daqueles pagamentos.

O valor da pensão vitalícia por invalidez permanente que o ex-prefeito de Glória recebe desde o Governo de Policarpo dos Santos, até ao Governo da prefeita Ena Vilma, que foi bloqueado desde o dia 13/05/11, por ordem judicial, era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em 13 de maio de 2011 – o Dr. Cláudio Pantoja, Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Glória/BA, acatando pedido formulado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Lamas, em Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público contra o ex-prefeito, Sr. Ademir Vieira Barros, havia determinou a imediata suspensão por parte da Prefeitura, em caráter liminar, do pagamento da pensão vitalícia paga pelo Município ao ex-prefeito.

 

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