O Conselho Municipal de Conciliação tem por objetivo ampliar o acesso à Justiça pelos cidadãos, por meio da instalação de unidades destinadas à mediação de conflitos e ao fornecimento de orientação jurídica.
Nessas unidades é oferecida orientação jurídica à população. Um Juiz de Direito exercerá a coordenação jurídica da unidade e homologará os termos de acordos celebrados nas sessões de mediação, que consiste em um meio de obter, gratuitamente, em espaço curto de tempo, uma solução amigável que satisfaça a ambos.
O Conselho atua com conciliadores voluntários, servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário também podem atuar como Conciliadores, e tem competência para conciliação de causas cíveis de menor complexidade, de valor não excedente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo e apreciará, até a fase de conciliação, as causas cíveis de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos e as de família, desde que os demandantes se façam acompanhar por advogados.
Para instalação do Conselho Municipal de Conciliação, existe a possibilidade do convênio entre o TJ-BA com o município ou câmara de vereadores interessados na prestação dos serviços. Mas apesar do interesse do município de Glória-BA em firmar convênio com o TJ-BA, o compromisso entre os dois ainda não foi estabelecido, ficando o Conselho funcionando com os recursos materiais e humanos do TJ-BA, no mesmo prédio o qual funcionava o Fórum, gentilmente cedido pelo Município.
O Conselho Municipal de Conciliação de Glória-BA foi instalado dentro do prazo estabelecido na Resolução nº 10 do Tribunal de Justiça da Bahia, descrita abaixo, tendo com Juiz Diretor o Dr. Rosalino dos Santos Almeida, que não poupou esforço para que o conselho iniciasse suas atividades, buscando pessoalmente informações no TJ-BA e o apoio da FASETE – Faculdade Sete de Setembro, através do Professor e Advogado José Elio Ventura da Silva, Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica, o qual colocou a disposição o Balcão de Justiça da Faculdade para que as serventuárias do TJ-BA conhecessem o funcionamento e as práticas realizadas naquele balcão as quais se assemelham com as praticadas no Conselho.
O conselho Municipal de Conciliação de Glória-BA tornou-se um dos primeiros conselhos a entrar em funcionamento, depois da desativação de várias comarcas da Justiça do Estado da Bahia, graças também a competência das serventuárias, obstinadas pela concretização do mesmo.
Nos dias 10,11 e 12 de abril foram realizadas as primeiras audiências de conciliação, seis no total, obtendo-se acordos em quatro delas. O referido conselho tem servido como exemplo para conselhos de outros municípios que apesar de instalados ainda não iniciaram suas atividades.
Endereço do Conselho:
Praça Eduardo Campos, s/nº, Centro, Glória-BA. Tel. 75 36562110
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta das 08:00 as 14:00 horas
Competência para conciliação:
Alimentos, Divórcio, Dissolução de União Estável, Reconhecimento Esp. de Paternidade, Reconciliações, Acordos Extrajudiciais (cíveis) etc.
Conciliadora: Marília P. Marques Marinho
Atendentes e mediadoras: Janete Araújo da Cruz e Nábila Valesca Soares Braz
Oficiala do Registro Civil e Tabeliã de Notas: Santina Maria de Souza Freire de Lima
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre a desativação da Comarca de Glória
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos onze dias do mês de janeiro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Desativar os cartórios dos feitos cíveis e criminais da Comarca de Glória, para agrupá-los aos cartórios dos feitos cíveis e criminais da Comarca de Paulo Afonso.
Art. 2º Designar os dias 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27 de janeiro de 2012 para a transferência dos processos em curso na Comarca de Glória, período em que o expediente e os prazos ficarão suspensos.
Parágrafo único. Os autos dos processos transferidos tramitarão na Comarca de destino com a tarja de identificação da Comarca de origem.
Art. 3º A desativação ora determinada não terá reflexos nos serviços notariais e de registros.
Art. 4º Autorizar a instalação do Conselho Municipal de Conciliação do Município de Glória, com a competência e a organização definidas nos arts. 116 a 128 da Lei Estadual nº��������i+�� ��
O Conselho Municipal de Conciliação tem por objetivo ampliar o acesso à Justiça pelos cidadãos, por meio da instalação de unidades destinadas à mediação de conflitos e ao fornecimento de orientação jurídica.
Nessas unidades é oferecida orientação jurídica à população. Um Juiz de Direito exercerá a coordenação jurídica da unidade e homologará os termos de acordos celebrados nas sessões de mediação, que consiste em um meio de obter, gratuitamente, em espaço curto de tempo, uma solução amigável que satisfaça a ambos.
O Conselho atua com conciliadores voluntários, servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário também podem atuar como Conciliadores, e tem competência para conciliação de causas cíveis de menor complexidade, de valor não excedente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo e apreciará, até a fase de conciliação, as causas cíveis de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos e as de família, desde que os demandantes se façam acompanhar por advogados.
Para instalação do Conselho Municipal de Conciliação, existe a possibilidade do convênio entre o TJ-BA com o município ou câmara de vereadores interessados na prestação dos serviços. Mas apesar do interesse do município de Glória-BA em firmar convênio com o TJ-BA, o compromisso entre os dois ainda não foi estabelecido, ficando o Conselho funcionando com os recursos materiais e humanos do TJ-BA, no mesmo prédio o qual funcionava o Fórum, gentilmente cedido pelo Município.
O Conselho Municipal de Conciliação de Glória-BA foi instalado dentro do prazo estabelecido na Resolução nº 10 do Tribunal de Justiça da Bahia, descrita abaixo, tendo com Juiz Diretor o Dr. Rosalino dos Santos Almeida, que não poupou esforço para que o conselho iniciasse suas atividades, buscando pessoalmente informações no TJ-BA e o apoio da FASETE – Faculdade Sete de Setembro, através do Professor e Advogado José Elio Ventura da Silva, Coordenador Geral do N&uacu