Meu caro Ozildo e principalmente a sociedade em geral de Santa Brígida –BA:
…Ajuizaram pedido de Impugnação, contra minha candidatura ao cargo de vereador, ação totalmente infundada, pois todas minhas certidões que instruíram meu Pedido de Registro de Candidatura, inclusive as Federais, em todas elas registram NADA CONSTA contra minha pessoa e meu CPF.
Estou tranqüilo, procedemos nossa defesa, ao mesmo tempo em que acusamos a outra coligação e seu advogado, por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: Pois da análise da ação, bem como da tese defensiva alinhavada, tem-se que a presente impugnação é temerária, bem como tem o único e exclusivo condão de tumultuar o processo eleitoral, assim como inchar essa Justiça Especializada, obstando a análise de situações evidentemente ilegais.
Isso só demonstra o desespero da coligação adversária, num medo impiedoso, que este candidato chegue a Câmara Municipal, onde vou passar um pente fino nas contas da gestão que apóia o candidato adversário.
Quanto ao candidato ao cargo de prefeito, Breno Malta, a situação é semelhante, todas suas certidões são NADA CONSTA, e ele e sua família detém bens imóveis no município, já lá vão mais de 25 anos. A prova inconteste disso é que sua transferência eleitoral fora deferida pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, por 7 votos a 0.
Estabelece o art. 25 da Lei Complementar 64 de 1990:
Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
Grato, ANTONIO FRANÇA, candidato a vereador pela COLIGAÇÃO MUDA SANTA BRÍGIDA, A HORA É AGORA.