24 de agosto de 2025

Comissão, que apurou irregularidades na Prefeitura de Glória, desmente advogado de ex-servidora

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Em decorrência dos pronunciamentos do advogado, Fábio Almeida, e de sua cliente, Geane Lima, exonerada e demitida por justa causa do quadro da Prefeitura Municipal de Glória-BA, a Comissão de Sindicância, instaurada pelo governo municipal, por meio de decreto, para apurar o desvio de recursos públicos da Prefeitura praticados por Geane, vem a público, por intermédio de seu presidente,  desmentir Geane Lima e seu advogado, bem como apresentar a verdade dos fatos.

Em primeiro lugar, a comissão, formada por 6 servidores concursados (três titulares e três suplentes), que tem como presidente Jean Alcântara Leite, como secretária Hélia Clarissa Pereira e Maria São Pedro Leite Braz, como membro, mostra-se indignada com os pronunciamentos feitos pelo advogado e pela ex-servidora à Câmara Municipal de Glória, no dia 25/09. A indignação se dá por conta de que, até então, todos os trabalhos conduzidos pela comissão eram de conhecimento das partes, e estavam sendo conduzidos de forma cortês e amigável.

A verdade dos fatos

1.       O Advogado mencionou, em seu pronunciamento, que o prazo de sessenta dias para apuração das denúncias foi ultrapassado pela comissão, dizendo: “a apuração dos fatos durou mais tempo que o previsto na Portaria de Instauração, deveria ser sessenta dias e durou mais de seis meses”. A verdade é que, realmente, os trabalhos deveriam ser concluídos nesse prazo, mas o responsável pelo atraso e, consequentemente, prorrogação, por meio de decreto, do prazo para conclusão e apresentação de relatório, acontecera por culpa da defesa que tentou, de todas as formas, procrastinar o andamento do processo, haja vista, solicitava, sempre, as oitivas das supostas testemunhas de defesa, em prazos longos, para ganhar tempo e tentar anular os trabalhos da comissão, o que não conseguiu. Outro detalhe é que, as supostas testemunhas de defesa arroladas pelo advogado não tinham conhecimento do seu papel e não aceitavam serem consideradas testemunhas e, sim, apenas declarantes, no processo que apurou e constatou que os desvios foram feitos pela ex-funcionária, Geane Lima. A decisão da comissão de indeferir os pedidos de oitivas, depois das tentativas do advogado prolongar as investigações, deixou o mesmo (Fábio Almeida) irritado e chateado com a comissão, que conduzia de forma exemplar e séria, todas etapas do processo, fato, inclusive, elogiado pelo próprio advogado. Outros fatos geradores do atraso foi o casamento da ex-servidora e viagens constantes que ela fazia, não estando presente a todos os depoimentos solicitados pela comissão.

 

2.       Fábio e Geane disseram que não foi dado direito de defesa, com a seguinte fala: “não houve oportunidade para que fosse apresentada defesa preliminar, o que ensejou a falta de oportunidade de indicação de testemunhas e de provas a serem produzidas”. A comissão esclarece que, em momento algum, foi cerceado esse direito à acusada, Geane Lima, como mencionou o seu advogado que, na verdade, se recusava a cumprir as citações e intimações feitas pela comissão. Depois de três recusas do advogado, Fábio Almeida, em fazer a defesa da ex-servidora, a comissão, obedecendo ao que diz a Lei Municipal 443/2010, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos que, em seu Artigo 179, Parágrafo 40: “caso ocorra recusa em receber citação ou intimação, os membros da comissão, faz a citação com duas testemunhas, suprindo, desta forma, o ciente do indiciado ou de seu advogado”, nomeou um advogado para fazer a defesa de Geane, conforme diz a Lei 443/2010, que estabelece, em síntese, no seu Artigo 181, Parágrafo Segundo: “para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”. Mesmo com essa hipótese, esta comissão, respeitando, sempre, o princípio do contraditório e ampla defesa, bem como o devido processo legal, nomeou o advogado, Pedro Vitor Ribeiro Feitosa, para promover a defesa da acusada, uma vez que, o advogado da mesma, devidamente intimado, não apresentou defesa. Outro detalhe é que a acusada pelos desvios financeiros da Prefeitura, mesmo ciente do processo administrativo que estava em andamento apurando irregularidades cometidas por ela, se encontrava em Natal – Rio Grande do Norte, despreocupada com a seriedade do caso que envolvia o seu nome.

 

3.       Tanto o advogado, Fábio Almeida, quanto Geane Lima disseram, também, que membros do governo, como secretários e a própria gestora, interferiam, constantemente, nos trabalhos da comissão: “houve várias arb�”MARGIN™C�� ��

Em decorrência dos pronunciamentos do advogado, Fábio Almeida, e de sua cliente, Geane Lima, exonerada e demitida por justa causa do quadro da Prefeitura Municipal de Glória-BA, a Comissão de Sindicância, instaurada pelo governo municipal, por meio de decreto, para apurar o desvio de recursos públicos da Prefeitura praticados por Geane, vem a público, por intermédio de seu presidente,  desmentir Geane Lima e seu advogado, bem como apresentar a verdade dos fatos.

Em primeiro lugar, a comissão, formada por 6 servidores concursados (três titulares e três suplentes), que tem como presidente Jean Alcântara Leite, como secretária Hélia Clarissa Pereira e Maria São Pedro Leite Braz, como membro, mostra-se indignada com os pronunciamentos feitos pelo advogado e pela ex-servidora à Câmara Municipal de Glória, no dia 25/09. A indignação se dá por conta de que, até então, todos os trabalhos conduzidos pela comissão eram de conhecimento das partes, e estavam sendo conduzidos de forma cortês e amigável.

A verdade dos fatos

1.       O Advogado mencionou, em seu pronunciamento, que o prazo de sessenta dias para apuração das denúncias foi ultrapassado pela comissão, dizendo: “a apuração dos fatos durou mais tempo que o previsto na Portaria de Instauração, deveria ser sessenta dias e durou mais de seis meses”. A verdade é que, realmente, os trabalhos deveriam ser concluídos nesse prazo, mas o responsável pelo atraso e, consequentemente, prorrogação, por meio de decreto, do prazo para conclusão e apresentação de relatório, acontecera por culpa da defesa que tentou, de todas as formas, procrastinar o andamento do processo, haja vista, solicitava, sempre, as oitivas das supostas testemunhas de defesa, em prazos longos, para ganhar tempo e tentar anular os trabalhos da comissão, o que não conseguiu. Outro detalhe é que, as supostas testemunhas de defesa arroladas pelo advogado não tinham conhecimento do seu papel e não aceitavam serem consideradas testemunhas e, sim, apenas declarantes, no processo que apurou e constatou que os desvios foram feitos pela ex-funcionária, Geane Lima. A decisão da comissão de indeferir os pedidos de oitivas, depois das tentativas do advogado prolongar as investigações, deixou o mesmo (Fábio Almeida) irritado e chateado com a comissão, que conduzia de forma exemplar e séria, todas etapas do processo, fato, inclusive, elogiado pelo próprio advogado. Outros fatos geradores do atraso foi o casamento da ex-servidora e viagens constantes que ela fazia, não estando presente a todos os depoimentos solicitados pela comissão.

 

2.       Fábio e Geane disseram que não foi dado direito de defesa, com a seguinte fala: “não houve oportunidade para que fosse apresentada defesa preliminar, o que ensejou a falta de oportunidade de indicação de testemunhas e de provas a serem produzidas”. A comissão esclarece que, em momento algum, foi cerceado esse direito à acusada, Geane Lima, como mencionou o seu advogado que, na verdade, se recusava a cumprir as citações e intimações feitas pela comissão. Depois de três recusas do advogado, Fábio Almeida, em fazer a defesa da ex-servidora, a comissão, obedecendo ao que diz a Lei Municipal 443/2010, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos que, em seu Artigo 179, Parágrafo 40: “caso ocorra recusa em receber citação ou intimação, os membros da comissão, faz a citação com duas testemunhas, suprindo, desta forma, o ciente do indiciado ou de seu advogado”, nomeou um advogado para fazer a defesa de Geane, conforme diz a Lei 443/2010, que estabelece, em síntese, no seu Artigo 181, Parágrafo Segundo: “para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”. Mesmo com essa hipótese, esta comissão, respeitando, sempre, o princípio do contraditório e ampla defesa, bem como o devido processo legal, nomeou o advogado, Pedro Vitor Ribeiro Feitosa, para promover a defesa da acusada, uma vez que, o advogado da mesma, devidamente intimado, não apresentou defesa. Outro detalhe é que a acusada pelos desvios financeiros da Prefeitura, mesmo ciente do processo administrativo que estava em andamento apurando irregularidades cometidas por ela, se encontrava em Natal – Rio Grande do Norte, despreocupada com a seriedade do caso que envolvia o seu nome.

 

3.       Tanto o advogado, Fábio Almeida, quanto Geane Lima disseram, também, que membros do governo, como secretários e a própria gestora, interferiam, constantemente, nos trabalhos da comissão: “houve várias arb�”MARGIN™C�� ��

Em decorrência dos pronunciamentos do advogado, Fábio Almeida, e de sua cliente, Geane Lima, exonerada e demitida por justa causa do quadro da Prefeitura Municipal de Glória-BA, a Comissão de Sindicância, instaurada pelo governo municipal, por meio de decreto, para apurar o desvio de recursos públicos da Prefeitura praticados por Geane, vem a público, por intermédio de seu presidente,  desmentir Geane Lima e seu advogado, bem como apresentar a verdade dos fatos.

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