A venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada município ou Estado. No entanto, é comum durante o dia da eleição a proibição do comércio de bebidas alcoólicas a partir das 0h até as 18h. A regra vale também para o dia em que é realizado o segundo turno, em 2012, se necessário, será no dia 28 de outubro.
O TSE ressalta também que qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deve comunicar o fato ao juiz eleitoral local para que este possa tomar as medidas necessárias.
Veja o que é proibido e permitido durante o processo eleitoral do dia 07/10:
– É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Esta manifestação pode ser feita através da utilização de camiseta do partido escolhido e utilização de botons do candidato preferido do eleitor.
– É proibida a arregimentação de eleitor, ou seja, a concentração de eleitores com o vestuário de campanha do candidato, assim como a manifestação por um grupo de pessoas que chame a atenção de outros eleitores a favor de um candidato.
– A propaganda denominada como “boca de urna” é proibida durante as eleições. O cidadão que for flagrado fazendo propaganda eleitoral como a distribuição de “santinhos” com o número dos candidatos nas proximidades das seções eleitorais está passível de multa e detenção.
– É proibida a utilização de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata durante o dia das eleições.
– Dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda política.
– Na cabine de votação, é proibido o uso de aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
– O eleitor pode levar uma ‘cola’ para lembrar dos números de seu candidatos a prefeito e vereador. Este processo facilita e torna mais ágil o processo de votação.
– O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
As informações são do site do Tribunal Superior Eleitoral