Das 23hs do dia 6 até às 22hs do dia 7 (divulgação)
O juiz da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso, Rosalino dos Santos Almeida, proibiu a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida.
A portaria publicada na segunda-feira (1) aponta que a medida vale das 23 horas do dia O6 de Outubro de 2012 (sábado) até às 22 horas do dia O7 de outubro de 2012 (domingo), dia das eleições municipais.
O descumprimento do disposto nesta portaria implicará para o transgressor a responsabilidade criminal pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA previsto no Código Penal, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante.
Com informação do Cartório Eleitoral 84ª Zona