18 de agosto de 2025

Negromonte alerta para prejuízos da CHESF com a MP do Setor Elétrico

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O deputado federal Mário Negromonte manifestou-se no plenário da Câmara, nesta quarta-feira (14/11), sobre as consequências da Medida Provisória 579/12, que altera o marco regulatório do setor elétrico. A medida trará consequências desastrosas à Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a CHESF, e a outras hidrelétricas, bem como causará perda de arrecadação de ICMS pelos Estados.

O deputado afirmou ser favorável a diminuição do valor das contas de energia elétrica para o consumidor, mas alertou para a necessidade de se discutir democraticamente a medida provisória para se chegar a um texto que “seja bom para o país e para o setor elétrico”. Além disso, o deputado informou que deu entrada em uma emenda, em conjunto com a deputada Janete Pietá (PT/SP), que inclui no artigo sexto da Constituição o acesso à energia elétrica como um direito social do cidadão. Leia a íntegra do discurso:

DISCURSO DO DEPUTADO MÁRIO NEGROMONTE NA SESSÃO DA CÂMARADOS DEPUTADOS DO DIA 14/11/2012.

Senhor Presidente, senhoras deputadas e senhores deputados,

Caros pares, venho a essa tribuna para alertar com a máxima urgência para os efeitos nefastos que a Medida Provisória 579/2012 trará para os Estados e para as Companhias Hidrelétricas em todo o país. Segundo dados do Fórum Nacional de Secretários de Estados, o prejuízo com as mudanças ao marco regulatório do setor elétrico, previstas na MP, será de 5,5 bilhões de reais em decorrência da queda na arrecadação do ICMS.

O mais grave, meus nobres pares, e que nos deixa muito preocupados em relação ao Pacto Federativo Brasileiro e ao Estado de Direito é que essa medida que impacta diretamente as finanças dos Estados foi elaborada pelos Ministérios da Fazenda, Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica sem a participação das empresas envolvidas e muda as regras já estabelecidas obrigando as empresas a aceitarem o que será imposto na MP.

Caros colegas, diminuir as tarifas de energia elétrica para o consumidor é uma meta positiva do governo e um benefício ao consumidor a ser perseguido por cada um de nós incessantemente. Diminuir a tarifa de energia elétrica para o comércio e para a indústria é positivo para o país, aquece a economia e beneficia aqueles que produzem e criam empregos. Isso pode até aumentar o consumo da energia elétrica o que gerara mais arrecadação de ICMS para os Estados, uma previsão a ser ou não confirmada.

O que não pode acontecer é o Governo Federal, o primo rico dentro do Pacto Federativo, aquele que mais arrecada em impostos, querer fazer as mudanças necessárias para a redução da tarifa de energia elétrica causando queda de arrecadação apenas nos Estados e desconsiderando as necessidades de cada geradora de energia elétrica sem levar em consideração os prejuízos que serão causados com essas mudanças.

O vice-governador do Rio de Janeiro, nosso caro amigo Luiz Fernando Pezão manifestou-se em relação ao prejuízo calculado em meio bilhão de reais ao Estado afirmando que os governadores já estão fazendo um esforço enorme para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e “essa perda seria uma verdadeira tragédia.”

Porque o Governo Federal não propõe a desoneração dos impostos federais sobre a energia elétrica? Porque o Governo Federal não divide o prejuízo com os Estados? Onde está o equilíbrio do Pacto Federativo? Como pode o Governo Federal usar termos como “aceitação expressa das condições”, “submissão aos padrões”, termos encontrados no texto da Medida Provisória sem nem ao menos ouvir as ponderações dos Estados e das Hidrelétricas?

Não, senhoras e senhores, não somos contra a diminuição do preço das tarifas para os consumidores, somos a favor. Não somos contra a melhoria do serviço de fornecimento de energia elétrica, somos a favor. Somos contra medidas unilaterais que prejudiquem a arrecadação dos Estados e coloquem em risco a gestão das hidrelétricas. Somos contra o Governo Federal cortar a arrecadação dos Estados e não cortar a própria carne demonstrando assim que é capaz de dividir os prejuízos com os Estados trazendo benefícios a todos.

Caros pares, sou originário de Paulo Afonso, na Bahia, sede da Companhia Hidrelétrica do São Francisco. Podemos dizer, sem exagero, que a CHESF promoveu a redenção do Nordeste fornecendo energia para oito Estados e com parte de suas usinas já amortizadas.

Não poderia deixar de me manifestar sobre uma Medida Provisória cujos efeitos vão muito além dos benefícios com a redução da tarifa de energia elétrica para o consumidor, serão destrutivos para os Estados e para as Hidrelétricas e isso deve ser considerado e analisado.

Gostaria de salientar ainda outros pontos prejudiciais à CHESF a serem considerados:

1. Os autores da Medida Provisória não levaram em conta os contratos da CHESF com os consumidores industriais, uma vez que toda a energia da CHESF passará para o regime de cotas, implicando em vender 900 MW de energia a R$ 30,00 o MWh e comprar no mercado para honrar esses contratos a R$ 95,00 o MWh. Essa operação acarretará um prejuízo de R$ 2,5 bilhões no período de��������‘I�� ��

O deputado federal Mário Negromonte manifestou-se no plenário da Câmara, nesta quarta-feira (14/11), sobre as consequências da Medida Provisória 579/12, que altera o marco regulatório do setor elétrico. A medida trará consequências desastrosas à Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a CHESF, e a outras hidrelétricas, bem como causará perda de arrecadação de ICMS pelos Estados.

O deputado afirmou ser favorável a diminuição do valor das contas de energia elétrica para o consumidor, mas alertou para a necessidade de se discutir democraticamente a medida provisória para se chegar a um texto que “seja bom para o país e para o setor elétrico”. Além disso, o deputado informou que deu entrada em uma emenda, em conjunto com a deputada Janete Pietá (PT/SP), que inclui no artigo sexto da Constituição o acesso à energia elétrica como um direito social do cidadão. Leia a íntegra do discurso:

DISCURSO DO DEPUTADO MÁRIO NEGROMONTE NA SESSÃO DA CÂMARADOS DEPUTADOS DO DIA 14/11/2012.

Senhor Presidente, senhoras deputadas e senhores deputados,

Caros pares, venho a essa tribuna para alertar com a máxima urgência para os efeitos nefastos que a Medida Provisória 579/2012 trará para os Estados e para as Companhias Hidrelétricas em todo o país. Segundo dados do Fórum Nacional de Secretários de Estados, o prejuízo com as mudanças ao marco regulatório do setor elétrico, previstas na MP, será de 5,5 bilhões de reais em decorrência da queda na arrecadação do ICMS.

O mais grave, meus nobres pares, e que nos deixa muito preocupados em relação ao Pacto Federativo Brasileiro e ao Estado de Direito é que essa medida que impacta diretamente as finanças dos Estados foi elaborada pelos Ministérios da Fazenda, Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica sem a participação das empresas envolvidas e muda as regras já estabelecidas obrigando as empresas a aceitarem o que será imposto na MP.

Caros colegas, diminuir as tarifas de energia elétrica para o consumidor é uma meta positiva do governo e um benefício ao consumidor a ser perseguido por cada um de nós incessantemente. Diminuir a tarifa de energia elétrica para o comércio e para a indústria é positivo para o país, aquece a economia e beneficia aqueles que produzem e criam empregos. Isso pode até aumentar o consumo da energia elétrica o que gerara mais arrecadação de ICMS para os Estados, uma previsão a ser ou não confirmada.

O que não pode acontecer é o Governo Federal, o primo rico dentro do Pacto Federativo, aquele que mais arrecada em impostos, querer fazer as mudanças necessárias para a redução da tarifa de energia elétrica causando queda de arrecadação apenas nos Estados e desconsiderando as necessidades de cada geradora de energia elétrica sem levar em consideração os prejuízos que serão causados com essas mudanças.

O vice-governador do Rio de Janeiro, nosso caro amigo Luiz Fernando Pezão manifestou-se em relação ao prejuízo calculado em meio bilhão de reais ao Estado afirmando que os governadores já estão fazendo um esforço enorme para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e “essa perda seria uma verdadeira tragédia.”

Porque o Governo Federal não propõe a desoneração dos impostos federais sobre a energia elétrica? Porque o Governo Federal não divide o prejuízo com os Estados? Onde está o equilíbrio do Pacto Federativo? Como pode o Governo Federal usar termos como “aceitação expressa das condições”, “submissão aos padrões”, termos encontrados no texto da Medida Provisória sem nem ao menos ouvir as ponderações dos Estados e das Hidrelétricas?

Não, senhoras e senhores, não somos contra a diminuição do preço das tarifas para os consumidores, somos a favor. Não somos contra a melhoria do serviço de fornecimento de energia elétrica, somos a favor. Somos contra medidas unilaterais que prejudiquem a arrecadação dos Estados e coloquem em risco a gestão das hidrelétricas. Somos contra o Governo Federal cortar a arrecadação dos Estados e não cortar a própria carne demonstrando assim que é capaz de dividir os prejuízos com os Estados trazendo benefícios a todos.

Caros pares, sou originário de Paulo Afonso, na Bahia, sede da Companhia Hidrelétrica do São Francisco. Podemos dizer, sem exagero, que a CHESF promoveu a redenção do Nordeste fornecendo energia para oito Estados e com parte de suas usinas já amortizadas.

Não poderia deixar de me manifestar sobre uma Medida Provisória cujos efeitos vão muito além dos benefícios com a redução da tarifa de energia elétrica para o consumidor, serão destrutivos para os Estados e para as Hidrelétricas e isso deve ser considerado e analisado.

Gostaria de salientar ainda outros pontos prejudiciais à CHESF a serem considerados:

1. Os autores da Medida Provisória não levaram em conta os contratos da CHESF com os consumidores industriais, uma vez que toda a energia da CHESF passará para o regime de cotas, implicando em vender 900 MW de energia a R$ 30,00 o MWh e comprar no mercado para honrar esses contratos a R$ 95,00 o MWh. Essa operação acarretará um prejuízo de R$ 2,5 bilhões no período de��������‘I�� ��

O deputado federal Mário Negromonte manifestou-se no plenário da Câmara, nesta quarta-feira (14/11), sobre as consequências da Medida Provisória 579/12, que altera o marco regulatório do setor elétrico. A medida trará consequências desastrosas à Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a CHESF, e a outras hidrelétricas, bem como causará perda de arrecadação de ICMS pelos Estados.

O deputado afirmou ser favorável a diminuição do valor das contas de energia elétrica para o consumidor, mas alertou para a necessidade de se discutir democraticamente a medida provisória para se chegar a um texto que “seja bom para o país e para o setor elétrico”. Além disso, o deputado informou que deu entrada em uma emenda, em conjunto com a deputada Janete Pietá (PT/SP), que inclui no artigo sexto da Constituição o acesso à energia elétrica como um direito social do cidadão. Leia a íntegra do discurso:

DISCURSO DO DEPUTADO MÁRIO NEGROMONTE NA SESSÃO DA CÂMARADOS DEPUTADOS DO DIA 14/11/2012.

Senhor Presidente, senhoras deputadas e senhores deputados,

Caros pares, venho a essa tribuna para alertar com a máxima urgência para os efeitos nefastos que a Medida Provisória 579/2012 trará para os Estados e para as Companhias Hidrelétricas em todo o país. Segundo dados do Fórum Nacional de Secretários de Estados, o prejuízo com as mudanças ao marco regulatório do setor elétrico, previstas na MP, será de 5,5 bilhões de reais em decorrência da queda na arrecadação do ICMS.

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