5 de maio de 2025

Juiz de Jeremoabo suspende concurso público de Coronel João Sá

Por

Cleiton Carlos Passos, através de advogado regularmente constituído, ajuizou Ação Popular em face do Prefeito do Município de Coronel João Sá, Estado da Bahia, alegando, em breve síntese, que o Chefe do Executivo Municipal, após o processo eleitoral, em que não obteve a sua reeleição, promoveu a abertura de Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura de Coronel João SÁ-BA, em nítida violação aos princípios constitucionais e legais norteadores da Administração Pública. Requereu ainda, que fossem suspensos os efeitos do Edital 01/2012, e por fim, fosse julgado procedente o pedido para anular os efeitos do referido edital.

Insurge-se o autor, como cidadão e Presidente da Câmara Legislativa do Município de Coronel João Sá-BA, contra ato do Chefe do Executivo Municipal, que promoveu a abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura de Coronel João Sá-BA, sem observância ao que dispõe a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, causando aumento de despesa com pessoal, que, se não suspenso o ato impugnado, pelo judiciário, causará lesão ao erário municipal, A inscrição, prova e resultado final do certame seria realizado até o dia 26/12/2012, implicando em aumento de despesa com pessoal, que, segundo Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município, relativo ao exercício financeiro de 2011, o total de despesa com pessoal era corresponde a 56,27%, excedendo ao limite legal, previsto no art. 20,III, b, da Lei Complementar 101/2000, que é de 54%, em flagrante ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de se tentar realizar um certame de tamanha magnitude no “APAGAR DAS LUZES” da administração prestes se encerrar em exatos 35 (trinta e cinco) dias, se contados da presente data, já que no dia 01/01/2013 assume o novo gestor recentemente eleito.

O Juiz Antônio Henrique da Silva acatou os argumentos do advogado e deferiu o pedido:

…DETERMINADO O TENHO, A SUSPENSÃO DO EDITAL 01/2012 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ, ESTADO DA BAHIA, enquanto durar a presente ação, ressalvando que, em sendo demonstrado a regularidade do ato impugnado poderá haver a reversibilidade da medida. Como forma de dar efetividade ao presente decisum, nos exatos termos dispostos na legislação processual civil (art. 461), fixo, a título de tutela inibitória, MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTE COMANDO JUDICIAL, A INCIDIR DIRETAMENTE SOBRE A PESSOA FÍSICA DO ATUAL ALCAIDE DO MUNICÍPIO CORONEL JOÃO SÁ (BA), sem prejuízo da aplicação das sanções cominadas ao crime de desobediência.

 Tal medida faz-se necessária em face da exiguidade do tempo para cumprimento da presente decisão e a proximidade da realização da prova do certame, e tendo vista a dificuldade alegada pela parte autora em ser encontrado o gestor municipal pelos meirinhos Cite-se o requerido, por mandado, para, querendo, contestar a ação no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se o representante do Ministério Público. Oportunamente deliberarei sobre a necessidade de prova pericial, ou da designação de audiência de instrução, debates e julgamento (art. 7º, incisos V e VI). Cumpra-se. Intimem-se. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

Jeremoabo/BA., 26 de novembro de 2012.

ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA Juiz de Direito Substituto

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!