O Tribunal Pleno determinou a intervenção no município de Paulo Afonso, por descumprimento de decisão judicial. O processo dos concursados foi julgado na manhã desta quarta-feira, 12/12/2012, dando provimento integral e á unanimidade á representação formulada pelo Ministério Público.
Entenda o caso
Apesar de Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça da Bahia e Superior Tribunal de Justiça determinar a nomeação dos 1800 aprovados no concurso público da prefeitura de Paulo Afonso realizado em 2008, o prefeito Anilton Bastos (PDT), não obedeceu às determinações da Justiça, e por esse motivo, o município passou pelo processo de intervenção do Estado.
No início do ano, a então Promotora de Justiça da Comarca de Paulo Afonso, Andrea Mendonça da Costa, demonstrou sua revolta com o que classificou de ‘menoscabo’, ou seja, desdém, chacota ou desprezo com as decisões judiciais. Andrea também pontuou que a postura do prefeito Anilton Bastos caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende os princípios da administração pública. Nesse mesmo parecer, a promotora requereu a Procuradoria Geral de Justiça representar pela decretação de intervenção estadual no município.
A Representação para o fim de intervenção do Estado no Município de Paulo Afonso foi proposta no último dia 18 de abril pelo procurador-geral de Justiça em exercício José Gomes Brito e pelo assessor especial do PGJ, promotor de Justiça Paulo Modesto, para assegurar o cumprimento da ordem judicial em favor dos concursados não nomeados.
“O poder público de Paulo Afonso, ao descumprir voluntária e intencionalmente decisão judicial, cumpre os requisitos indispensáveis para a intervenção estadual no município”, afirmou o MP.
Agora, será expedida carta de ordem ao Governador do Estado da Bahia, comunicando da decisão e da intervenção a ser adotada.
Recente decisão local deixa situação indefinida
Apesar da intervenção ter sido aprovada pelo TJ-BA, uma decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Civil Cumulando os Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, no último dia 14/11/12, anulou por inconstitucionalidade a Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público contra a Prefeitura Municipal, postulando a nomeação dos aprovados no concurso público de 2008.
A justiça local acatou os argumentos dos advogados da prefeitura, que disseram que houve inconstitucionalidade no certame, baseados no art. 6° da Lei Municipal 1091, de 31/08/2007:
"Art. 6° – Fica vedada a realização de Concurso Público, bem como convocação e posse dos servidores aprovados através deste, durante ano em que forem realizadas eleições municipais".
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