24 de agosto de 2025

Justiça condena ex-prefeito Orlandinho e ex-candidatos de Canindé a 08 anos de inelegibilidade

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Em decisão unânime, os membros do Tribunal Regional Eleitoral conheceram e deram provimento ao recurso imposto pela coligação “Um novo tempo para Canindé” (PRB/PP/PT/PPS/DEM/PHS/PTC/PSB/PSDB/PTdoB) , da ação de investigação eleitoral e abuso de poder político e autoridade em face dos ex canidatos Ednaldo da Farmácia, Marcondes José e do ex prefeito Orlandinho Andrade, de Canindé de São Francisco (SE).

Os três foram acusados de realizarem uma transferência de local de pagamento relativo à Programa de Renda Mínima, para Posto de Saúde que ostenta o nome do candidato apoiado pelo então Prefeito Municipal naquela ocasião, após a escolha em convenção partidária, consubstancia-se em abuso do poder político, diante da ausência de justificativa plausível para a transferência e do evidente benefício à candidatura com a vinculação do nome de candidato à entrega do pagamento.

Os candidatos ao cargo de prefeito e vice na eleição passada pelo PSC, Edinaldo da Farmácia e Marcondes Marinho, juntamente com o Ex-Prefeito Orlandinho Andrade, ficam inelegíveis num período de 08 anos nos termos da LC nº 64/90 com a redação dada pela LC nº 135/2010, impedidos de se candidatarem em qualquer eleição.

 

 

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