Caros leitores, não é de hoje que a cidade de Paulo Afonso descumpre a lei da meia entrada. Em pouquíssimos eventos realizados aqui na ilha vimos um produtor, ao divulgar o preço do ingresso do evento, deixar claro e definido quais os valores para preço normal e preço para estudantes. Assim, descumprindo a Lei Nº 10.029, de 26 de abril de 2006, que regulamenta o disposto no art. 274 da Constituição do Estado da Bahia, tratando do pagamento de ingressos por estudantes em casa de diversões e similares. O Art. 1º da lei é bem objetivo e de fácil interpretação, vejamos: “Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes em estabelecimento de ensino público ou particular no Estada da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casa de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares nos termos do art. 274 da Constituição Estadual e da presente lei, ainda quando os eventos ocorrerem em espaços pertencentes ao Poder Público Estadual”
Pois bem, Hoje fui comprar o ingresso da festa que ocorrerá dia 18/05/2013 no parque de exposições da cidade de Paulo Afonso, chegando no ponto de venda dos ingressos perguntei os valores e a atendente me falou, PISTA: R$ 30,00 e AREA VIP R$ 50,00. Logo, como é meu direito, perguntei da meia entrada e fiquei surpreso quando a atendente me respondeu: “esse tipo de ingresso será vendido apenas na hora do evento”. Ou seja, caso o comprador queira adquirir seu ingresso antecipadamente na condição de estudante, não poderá? E caso acabem os ingressos? Como fica o estudante? Pois bem, as relações são em beneficio do consumidor, devido a sua vulnerabilidade em relação ao vendedor. Diante disso fica a seguinte dica: vamos fazer exigir o nosso direito e cobrar das autoridades competentes uma maior investigação sobre a meia entrada e nos beneficiarmos daquilo que é nosso de gozo e de direito.
Escrito por: David Henrique – Acadêmico de Direito