10 de setembro de 2025

Justiça cancela decisão de Pantoja e delegado Mozart comemora; entenda

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Em janeiro de 2012 Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, então Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais havia autorizado a lavratura  e autuação dos Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs por prepostos da PRF e da PMBA, desde que realizado por oficiais.

Pantoja justificou sua polêmica decisão “considerando as peculiaridades locais, mormente a grave e crônica falta de  estrutura  física  e  de  pessoal  da  Polícia  Civil  de  Paulo  Afonso/BA;  considerando  a necessidade  de  aumento  da  credibilidade  da  justiça  e  da  Polícia  como  um  todo,  seja  ela judiciária,  seja  ela  ostensiva;  considerando  a  necessidade  de  aumentar  a  fiscalização  e policiamento  ostensivo  nesta  urbe  bem  como  a  necessidade  de  celeridade  na  lavratura  e autuação dos Termos Circunstanciados de Ocorrência; considerando também a necessidade de desafogar a  polícia  judiciária do  enorme  volume de  procedimentos/TCO’s  para que esta  possa cumprir bem a sua missão constitucional, sobretudo no que tange à verdadeira  investigação de delitos mais graves”.

Naquela oportunidade o Delegado Regional de Paulo Afonso, Mozart Cavalcante, autor do recurso através de Sindicato dos Delgados da Polícia Civil do Estado da Bahia, fez questão de defender a classe da Polícia Civil se posicionando de forma contrária e surpresa com uma Decisão Judicial assinada por Cláudio Pantoja. Mozart comemorou a decisão.

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