Na sessão desta quinta-feira (07/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas da Prefeitura de Paulo Afonso relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade de Anílton Bastos Pereira.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou multa de R$ 1.000,00 e o ressarcimento de R$ 11.382,00, referente a despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas de INSS e FGTS (sobre a folha mensal dos meses de maio, junho, outubro e novembro de 2011).
No exercício financeiro de 2012, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 191.407.621,93 e uma despesa executada de R$ 198.418.982,99, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 7.011.361,06.
As principais ressalvas constatadas foram: as consignadas no Relatório Anual; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; inexistência de inscrição e execução da Dívida Ativa; insignificante/ baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; omissão na cobrança da Dívida Ativa Tributária e relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.
Ainda cabe recurso da decisão
Contas da Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovadas com ressalvas
O TCM também aprovou com ressalvas as contas de Regivaldo Coriolano da Silva (PCdoB), Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Paulo Afonso, durante o exercício financeiro de 2012.
Devido às ressalvas, o Tribunal aplicou ao vereador Regivaldo, multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser recolhida ao erário municipal, na forma estabelecida na Resolução TCM nº 1.124/05, sob pena de se adotar as medidas preconizadas no art. 74 da multicitada Lei Complementar. Tal cominação se não for paga no prazo devido, será acrescida de juros legais.