As contas da Prefeitura Municipal de Santa Brígida, exercício de 2012, aonde o gestor responsável o Senhor, Eugênio José de Souza. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Neto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 10.416/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10.416/13.