1 de setembro de 2025

PRE/BA: Rui Costa, estado da Bahia e jornal A Tarde são condenados por propaganda antecipada

Por

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) acolheu a representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e condenou o secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, o jornal A Tarde e o estado da Bahia por veicularem propaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei. A propaganda foi publicada no dia 16 de dezembro de 2013, no referido jornal.

A decisão do TRE determina que cada um dos representados paguem, cada um deles, multa no valor de 10 mil reais, por desrespeitarem o art. 36 da Lei n. 9.504/97, que afirma que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

Número para consulta processual no TRE: 4-05.2014.6.05.0000.

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!