16 de setembro de 2025

Juiz condena adolescente por espancar ex-namorada grávida até a morte e quer que congresso reduza maioridade penal

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Na noite de ontem, o juiz José Brandão, responsável pela vara da infância de Conceição da Feira-BA, condenou um adolescente no prazo máximo, qual seja, 3 anos, previsto no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o “representado”(acusado) na noite de 28/08/12, por volta das 22:30, marcou um encontro com a vítima, sua ex-namorada, que estava grávida dele, e ceifou-lhe a vida, mediante golpes, com pedaço de estaca de madeira. O crime ocorreu em 2012, mas o adolescente só foi apreendido, em 18 de julho de 2014.

Segundo o ECA, um adolescente só pode passar 45 dias apreendido e, se a sentença não for proferida em tal prazo, o menor infrator tem que ser posto em liberdade, algo “lamentável”, conforme critica o juiz.
No caso concreto, a 1ª audiência foi feita em pleno feriado local, dia 23/07/14 para que isso não ocorresse. Marcada nova audiênca para oitiva das testemunhas, no dia 20-08-14, foram dados 3 dias para o advogado de defesa apresentar suas alegações finais, contudo, o patrono, entregou sua defesa, somente no dia 25/08/14, fora do prazo, na última sexta-feira, no final do expediente, justamente para o prazo de 45 se aproximar e tentar ganhar a liberdade para o acusado, hoje com 19 anos.

Entretanto, a sentença foi proferida no último dia do prazo e o menor vai ter que esperar mais 02 anos para ser liberado. É que segundo o ECA, nenhum adolescente pode continuar internado quando completar 21 anos – no caso julgado, o acusado já tem 19 anos.

O adolescente resolveu cometer o crime porque começou a se relacionar com uma nova namorada e a vítima insistia em reatar o relacionamento, pois estava grávida dele.

Diante da pouquidade da punição, como para caso concreto, em que vítima foi assassinada, grávida e por um menor de 17 anos, o juiz chegou a recomendar no final da sentença que o Congresso Nacional reduza a maioridade penal, nos seguintes termos: “ Recomende-se ao Congresso Nacional a Redução da Maioridade Penal ou, enquanto isso não ocorrer, que atos infracionais violentos como este recebam uma resposta estatal de 10 anos de internação!”, concluiu o magistrado.

Segundo o Dr.José Brandão, o TJBA tem quem alterar sua resolução que prevê abertura de sindicância quando o juiz passar alguns dias do prazo para proferir a sentença. “Já há decisões do TJSP que informam que se demorar até 60 dias para a ser proferida a sentença, não é motivo para liberar o adolescente. Há também PL no Senado para ampliar o prazo de 45 dias para 90 dias. Também há Pls na Câmara federal tornandoo prazo interminado”, disse o juiz.

Aliás, no caso concreto, por estratégia da defesa, o prazo f quase foi excedido, ou seja, os Tribunais têm que criar jurisprudência, para que, quando o eventual excesso de prazo ocorrer por culpa da defesa, desprezar-se qualquer excesso de prazo, como já se entende no processo penal, pois nosso nosso sistema não permite à parte se beneficiar da própria torpeza”, concluiu o juiz.

Da decisão, cabe ainda recurso de apelação.
 

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