O projeto de lei da "paternidade responsável" visa obrigar que sejam comunicados os nascimentos sem identificação de paterrnidade à defensoria pública, ou seja, os oficiais de registro civil das pessoas naturais devem informar no momento da lavratura da certidão de nascimento à defensoria pública do estado correspondente todas as crianças nascidas sem a identificação do pai. Dessa forma, a Defensoria pública de ofício poderá convidar o suposto pai a realizar o exame de DNA. O objetivo é acelerar o processo de investigação de paternidade e assegurar o que está consagrado na Constituição Federal no seu artigo 229 que prevê o princípio da paternidade responsável, “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
