Já está disponível no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) o parecer das contas do prefeito do município de Santa Brígida/BA, Carlos Cleriston S. Gomes, referentes ao exercício financeiro 2013, sob o processo de nº 092124/14, tendo como relator o Conselheiro, Mário Negromonte, que opinou pela aprovação com ressalvas, obrigando o gestor a reembolsar aos cofres públicos mais de 44 mil reais, mais do que os valores imputados por ocasião das contas de seu antecessor, o Sr. Eugênio José de Souza = 15.400,00.
Embora, o Ministério Público de Contas do Estado (MPC) – órgão que atua no controle de contas e gestão dos municípios do Estado da Bahia tenha emitido parecer contrário, ou seja, pela REJEIÇÃO das contas, (o que consta no parecer MPC 234/2014, do órgão), que aplicava ao gestor multa e o ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos, inclusive, recomendando a representação do referido processo ao Ministério Público comum para apuração das irregularidades encontradas em suas contas.
De acordo com o relatório do órgão, foram encontradas várias irregularidades relacionadas à:
1. falhas em processos licitatórios;
2. omissão de informações que deveriam constar no SIGA;
3. diárias pagas sem as devidas comprovações, o que resultou na obrigatoriedade de devolução aos cofres públicos no valor de 34.875,00;
4. contratação irregular de servidores…
Ademais, nos itens que seguem, percebe-se que o resultado a que se reputa o parágrafo constante do parecer do MPC, é fruto das diversas irregularidades apontadas pelos técnicos do TCM, encontradas em toda movimentação contábil do gestor, nos balanços Financeiro e Patrimonial.
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor ultrapassou o limite de pouco mais de 54% de despesa com pessoal, chegando a 60,50%. Além disso, não absorveram a excedência do exercício anterior (2012) de pouco mais de 1%, acumulando novos excedentes que deveriam ser sanados até abril de 2014 (o que será analisado em 2015).
Ao todo, o prefeito de Santa Brígida deverá ressarcir os cofres públicos o montante de 44.875,00 (34.875,00 de mal uso de verba + 10.000,00 de multa).
Agora vem a vez da Câmara Municipal de Santa Brígida apreciar as contas e colocar na pauta de votação, cabendo aos vereadores julgarem o mérito do TCM, já que a Constituição Federal prevê tal mérito por parte edis. Certamente, o prefeito deve conversar com sua bancada governista para barganhar esse feito. A oposição precisa de 2/3 dos votos na casa, ou seja, oito vereadores (maioria qualificada) para que as contas sejam reprovadas.
O relatório completo e a deliberação de imputação de débito você confere acessando AQUI.