11 de setembro de 2025

Prefeito de Canindé suspende pagamento do ‘Bolsa Universitária’ e pode ser acusado de improbidade administrativa

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O prefeito Heleno Silva do município de Canindé de São Francisco, no alto sertão de Sergipe, encaminhou um ofício circular – datado de 20/01 – aos bolsistas canindeenses comunicando a suspensão temporária do pagamento do ‘Bolsa Universitária’.

O pastor Heleno argumenta na decisão, as medidas do Governo Federal que promovem perdas na receita municipal, citando o valor adicionado do ICMS.

O benefício do ‘Bolsa Universitária’ foi instituído através da Lei Nº 247 do ano de 2010, que consiste no pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo ao estudante de ensino superior, que freqüente cursos oferecidos pela UFS ou instituições particulares que distem pelo menos 150 Km de Canindé, e, dentre outros requisitos, que dependam da ajuda financeira dos pais que tenham rendimento de até 03 (três) salários mínimos.

A administração pública é regida, também, pelo princípio da legalidade, que limita a atuação do Poder Público com base na lei, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. O ofício não pode revogar uma lei.

Com a atitude tomada em suspender o que a Lei determina, o pastor Heleno pode ser acusado de prática de ato de improbidade administrativa.

O ato do prefeito adia sonhos de muitos universitários. Para o acadêmico do 3º Módulo do curso de Engenharia Civil da UNIT, Saul Bruno, a notícia provocou desespero porque ele e os demais universitários precisam da Bolsa. “Fiquei desesperado com o comunicado. Todos nós temos dívidas com aluguel, compras, luz, água, gás, internet”, declarou Saul.

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