13 de setembro de 2025

Nota do deputado Mário Negromonte Jr sobre a regulamentação dos terceirizados no Brasil

Por

N O T A

A regulamentação dos terceirizados no Brasil se faz necessária e urgente para trazer a segurança jurídica para a contratante, a contratada e principalmente para os trabalhadores.

Ao votar favoravelmente ao Projeto de Lei que regulamenta os serviços terceirizados, estava sendo coerente, pois, enquanto deputado estadual fui relator do projeto de lei dos serviços terceirizados na Assembleia Legislativa da Bahia a pedido do governo Jaques Wagner do PT. No relatório foquei na criação de dispositivos que garantissem o pagamento dos direitos do trabalhador terceirizado, valorizando as empresas sérias e fechando as portas para as empresas caloteiras que abandonavam os contratos, deixando de cumprir suas obrigações para com os contratantes e com os trabalhadores, ou seja, separando o joio do trigo. Vale ressaltar que nosso parecer foi amplamente discutido e apoiado pelos sindicatos dos trabalhadores, entre eles a CUT, sindicatos patronais, representantes do Ministério Público, Tribunal Regional do Trabalho e Governo, tendo sido aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais.

Apóio o projeto de regulamentação na Câmara Federal, mas não concordo com todos os dispositivos que foram apresentados nele.

Como forma de contribuir para o aperfeiçoamento do texto que está sendo discutido, encaminhei a votação em nome do meu partido, para a retirada das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, garantindo que essas vagas sejam preenchidas somente através de concurso público. Com essa medida valorizaremos os esforços dos jovens, pais e mães de família que dedicam horas e horas aos estudos e acalentam o sonho de ter uma vida digna e estável no serviço público.

Demonstrando que o projeto está longe de ser o ideal e ajudando a melhorá-lo, apresentei uma Emenda de Plenário e um Destaque para repetir o que fizemos na Bahia.

Nossa intenção é criar uma conta vinculada ao contrato, obrigando que as empresas retenham todos os meses às provisões para pagamento dos encargos trabalhistas entre eles férias, décimo terceiro e FGTS.

Art. 5º …
VI – Deverá ser retido mensalmente do valor faturado pelas empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados o percentual equivalente às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo terceiro salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário.
…”

A inclusão desse texto aperfeiçoaria o projeto, criando mecanismo que evitaria o calote de empresas aos trabalhadores terceirizados.

Respeito todas as opiniões colocadas aqui e acredito que é com diálogo que criaremos mecanismos para fazer as transformações necessárias para a Bahia e para o Brasil.
 

Brasília, 16 de abril de 2015.
MÁRIO NEGROMONTE JR.
Deputado Federal – PP
Vice – Líder do PP

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

VEJA MAIS

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!

WhatsApp

Conteúdo 100% exclusivo e em primeira mão, que você só vê no PA4!